Orientação ao Consorciamento e Contratação

Apresentação

Este tópico tem por objetivo orientar as entidades que possuam interesse ou dúvidas relativas ao uso dos serviços ofertados pelo CIGA, dos procedimentos para efetivação da sua adesão (consorciamento) ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal e, caso haja o interesse, a contratação de um ou mais serviços oferecidos por este Consórcio.

Responsável

Gerência Administrativa do CIGA
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 – Sala 102
Centro Executivo Imperatriz
Bairro Canto - Florianópolis/SC
CEP 88070-800

Fundamentação Legal

Na contratação de prestação de serviços junto ao CIGA, pelos entes consorciados, é dispensada a licitação pública; a sua formalização direta está autorizada com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/2005; no artigo nº 18 do Decreto Federal nº 6.017/2007; no artigo 24, inciso XIII - primeira parte, e inciso XVI – segunda parte, da Lei Federal 8.666/1993.

Fluxo de Execução

1) Aprovação da Lei de Consorciamento

Para a utilização dos sistemas ofertados pelo CIGA, o município deverá preliminarmente ingressar no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA mediante autorização da Câmara Municipal de Vereadores do município, através de aprovação da Lei de Ingresso (lei ordinária), conforme o artigo 2º, § 4º do Contrato de Consorcio.

O consorciamento em si não implica na transferência de recursos financeiros ao Consórcio; somente no momento de efetivação de contrato de uso de um ou mais serviços ofertados haverá pagamento ao CIGA, proporcional aos serviços contratados, conforme o regulado pela Lei Federal nº 11.107/2015.

Os modelos da minuta da Lei de Consorciamento bem como o Contrato de consórcio do CIGA podem ser obtidos através dos endereços abaixo:

https://ciga.sc.gov.br/contratar/ 
ciga@ciga.sc.gov.br 

Após a aprovação da Lei de Consorciamento, deverá ser encaminhada à sede do CIGA cópia da referida Lei.

2) Escolha dos serviços a serem contratados e verificação de previsão orçamentária

Aprovada a Lei de Consorciamento, havendo interesse por parte do município este poderá definir os serviços que pretende utilizar. Este mesmo deverá verificar se existem recursos orçamentários previstos na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou criá-la, mediante alteração orçamentária, rubrica específica para a transferência de recursos ao CIGA, a fim de garantir o empenhamento da despesa a ser assumida com o contrato de prestação de serviço a ser celebrado.

O fluxo de contratação segue a ordem abaixo descrita:

a) Verificar se há orçamento na rubrica nº 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação) conforme minuta contratual enviada pelo CIGA.

Despesas correntes: 100% da despesa ocorrerá sob a dotação orçamentária nº 33.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação);

https://ciga.sc.gov.br/certidoes-negativas/ 

O valor de custo mensal dos serviços ofertados pelo CIGA é disponibilizado de forma detalhada na página oficial do CIGA ou através de e-mail.

b) Assinar o contrato em 02 (duas) vias e enviá-las para o seguinte endereço:

Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885 – Sala 102 – Bairro Canto
Florianópolis/SC
CEP 88070-800

A celebração do contrato de prestação de serviços depende da abertura de créditos orçamentários especiais, caso não haja a dotação mencionada no item “a”, por meio de aprovação de lei pela Câmara de Vereadores do município.

No tocante à forma de pagamento, constante no contrato de prestação de serviços, o município poderá escolher a que melhor atenda às suas necessidades (débito automático, transferência, depósito ou boleto bancário).

 

3) Efetivação do contrato dos serviços

Concluídas as etapas anteriores e efetivada a contratação de um ou mais serviços, faz-se necessária à publicação da dispensa de licitação e o extrato do contrato firmado, nos termos do Artigo nº 26 da Lei nº 8.666/1993.

No caso específico de contratação do serviço do DOM (Diário Oficial dos Municípios), para iniciar a sua utilização e dar validade aos atos nele publicados, é necessário ainda:

a) O município revisar a Lei Orgânica no tocante à disciplina sobre a forma de publicação dos atos oficiais e, se não houver previsão para a publicação em diário eletrônico, alterar a Lei Orgânica (modelo disponibilizado no site do CIGA);

b) Aprovar lei específica que institua o DOM. como veículo oficial de publicação legal e de divulgação dos atos processuais e administrativos (modelo disponibilizado em: https://ciga.sc.gov.br/portfolio-item/domsc/ );

c) Emitir decreto regulamentando o início das publicações do município no DOM.