FAQ

O município é obrigado a compartilhar informações com o CIGA?

Não. O uso do CIGA Coletor é voluntário.

 

Que uso é feito das informações compartilhadas via CIGA Coletor?

Os arquivos cadastrados via Coletor poderão alimentar os sistemas do CIGA contratados pelo município, como o CIGA CIM, CIGA Simples e CIGA Nota.
Além disso, a lista de CPFs e CNPJs das bases cadastrais dos municípios poderá ser compartilhada com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) para a coleta de informações das operações com cartão.

 

Para participar da operação de volumetria das operações com cartão é preciso enviar todos os arquivos?

Não. A planilha de CNPJs e CPFs contribuintes de ISS no município é suficiente para o compartilhamento de informações com a SEF/SC.

 

Quais arquivos serão usados pelo CIGA Simples?

O arquivo de débitos transferidos para cobrança de dívida ativa pela PGFN e o arquivo de somatório das notas fiscais emitidas por contribuinte.
No momento está operação ainda não é automática, porém pretendemos automatizar esta integração em breve.

 

Quais arquivos serão usados pelo CIGA Nota?

O arquivo do cadastro de pessoas jurídicas poderá ser usado no CIGA Nota para municípios em fase de migração, evitando a necessidade de criar manualmente novos cadastros.

 

Quais arquivos serão usados pelo CIGA CIM?

O arquivo de inscrições no MEI será usado para sincronização de dados no CIGA CIM. Está integração ainda não foi feita, porém se encontra no nosso planejamento.
O arquivo de inscrições é disponibilizado no Portal do Simples Nacional semanalmente, logo, para o município que desejar ter esta funcionalidade será necessário enviar toda semana o arquivo mais recente.

 

Existe algum retorno de informações pelo CIGA Coletor?

Sim. Os usuários logados e validados tem acesso ao link "Baixar Arquivos", onde podem acessar arquivos que o CIGA repassou para o município.
Atualmente o único arquivo repassado é a planilha de Volumetria de Operações com Cartão, disponibilizada pela SEF/SC e repassada pelo CIGA via CIGA Coletor.

 

Como faço para validar meu usuário?

Após fazer login com o e-CPF, o usuário fica com o status "Em validação" dentro do sistema, não permitindo o acesso aos arquivos compartilhados, apenas o envio de arquivos novos.
Para validar o usuário basta enviar um e-mail para coletor@ciga.sc.gov.br com a portaria de admissão/nomeação como auditor fiscal do município.
Para os municípios que utilizam o DOM/SC, basta enviar o link para a publicação.

 

Não estou conseguindo acessar usando meu e-CPF.

É comum ocorrer problemas com o uso do e-CPF, sendo geralmente necessário fechar todas as janelas do navegador para conseguir acessar novamente o sistema.
Uma outra maneira de testar se o certificado está funcionando corretamente é tentar acessar o portal de atendicmento virtual da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br

 

Enviei os arquivos mas não obtive nenhum arquivo de retorno.

O cadastramento de novos municípios se dá no dia 20 de cada mês. A disponibilização dos dados é realizada após o dia 20 de cada mês. Com efeito, a disponibilização dos primeiros dados de volumetria das bandeiras de cartão de crédito pode demorar até um mês.


Revisão #3
Criado 4 outubro 2019 16:35:22 por Ricardo Ramos
Atualizado 11 setembro 2020 21:03:16