Câmaras de Vereadores de Santa Catarina Passo a passo para Contratação:   1) Definir quais soluções serão contratadas: Ciga Câmara ( https://consorciociga.gov.br/cigacamara/ );  e-Ciga ( https://consorciociga.gov.br/e-ciga ); e  Ciga Diário - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina ( https://consorciociga.gov.br/cigadom/ ); Nota: Caso a Prefeitura já contrate o DOM/SC, a Câmara de vereadores pode utilizá-lo gratuitamente.   2) Solicitar minuta contratual específica referente às soluções que o ente deseja contratar no e-mail fernanda@ciga.sc.gov.br   Nota: A minuta contratual do Ciga Câmara está disponível para consulta e download no seguinte link: Minuta Contratual (Ciga) Câmara)                                   3) Formalizar o processo de contratação no âmbito do Município: 3.1)  A formalização direta da contratação, por meio de dispensa de licitação, está autorizada com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; no artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; no artigo 24, inciso XIII, primeira parte, e inciso XVI, segunda parte, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.2)  Verificar se há precisão orçamentária na Lei Orçamentária Anual ou criar, mediante alteração orçamentária, rubrica específica para transferência de recursos ao Ciga: Despesas correntes - 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação). 3.3)  Os documentos do Ciga que, a critério do ente, podem ser juntados ao processo de contratação do ente estão disponíveis nos seguintes links: Certidões Negativas e Cartão CNPJ Contrato de Consórcio Público Estatuto do Consórcio Resolução - Delegação de competências ao Diretor Executivo (assinatura de contratos) Portaria de Nomeação do Diretor Executivo   4) Proceder com a assinatura do contrato, conforme minuta enviada pelo Ciga, preferencialmente de forma eletrônica com a utilização de certificado digital ICP-Brasil do representante legal do ente na referida contratação   5)  Enviar o contrato assinado eletronicamente (certificado digital ICP-Brasil) para o e-mail fernanda@ciga.sc.gov.br . Quando a assinatura for manual (documento físico), enviar o contrato ao Ciga pelo Correios   6)  Após assinatura do Ciga, publicar o contrato ou o seu extrato no diário oficial do Município