DOM - Diário Oficial dos Municípios
Acervo
Está disponível no Diário Oficial dos Municípios (DOM) uma nova funcionalidade que permite o cadastro de itens de acervo, no Acervo Público. Desta forma, atos que o município deseje que também façam parte da pesquisa do DOM, até mesmo aqueles anteriores à adoção do diário, estarão armazenados de forma segura e em ferramenta única, e disponíveis para consulta.
Os itens de acervo não são publicados em edições do DOM. São apenas armazenados no sistema, com a sua respectiva data cronológica do documento, sendo acessados tanto diretamente na lista de Acervo Público do DOM por um usuário logado, como por qualquer usuário através das buscas.
Resultados de buscas no DOM que sejam itens de acervo serão diferenciados com uma marcação Acervo Público.
Leis antigas cadastradas como itens de acervo também estarão visíveis em Leis dos Municípios, mas em vez de apresentarem uma data de publicação, terão a sua data de documento (cronológica) visível.
Itens de acervo, ao contrário de atos publicados em edições, podem ser removidos da busca pública. Ao município responsável ficará o registro do item como Removido do Acervo Público, mas ainda permanecerá acessível por seus usuários logados.
Ressaltamos que a adoção do Diário Oficial do Município atende o princípio da publicidade e autenticidade de todos os atos da administração pública, que devem ser publicados com regularidade, incluindo os atos referentes da lei 8666, e os demais atos dos municípios como lei, decretos, portarias, relatórios de responsabilidade fiscal, dentre outros.
É importante observar o princípio da eficácia e que, uma vez que o DOM seja instituído pelo município como o meio oficial de publicações, eventuais atos não publicados neste veículo oficial podem acarretar complicações de sua validade.
Para simplificar, por fim, informamos que se o município utiliza outras ferramentas de transparência como portais de acesso à informação, sistemas de compilação de documentos ou sistemas de processo eletrônico, o Diário Oficial do Município possui ferramentas de integração para disponibilizar os atos automaticamente e também receber de forma eletrônica itens para a publicação, evitando trabalho em duplicidade dos setores. Reforçamos que a disponibilização nesses demais sistemas, dos atos que precisam obrigatoriamente ser publicados, não substitui a necessidade de publicação no meio oficial instituído pelo município.
Autopublicação
Acessando o Cadastro de Atos
No Diário Oficial dos Municípios: https://diariomunicipal.sc.gov.br
Realizar Autopublicação
O publicador deverá assinar com seu o certificado ICP-Brasil. Caso o documento já possua assinaturas ICP-Brasil este passo é dispensável.
Consultar Autopublicação
Configurar Certificado Digital no Navegador
Assinatura com Gov.Br
https://www.loom.com/share/a9dbadf62b8b4cc4acd08a70f0c72013
PORTARIA N.º 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre as normas de autopublicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (CIGA Diário - DOM/SC).
Considerando o crescente volume de publicações no CIGA Diário - DOM/SC;
Considerando o formato atual de edição diária com arquivo unificado indivisível;
Considerando que o referido formato de publicação não permite a publicação de atos extras no mesmo dia de publicação;
Considerando a necessidade de mais disponibilidade de horários de publicações, tendo em vista os diferentes horários de expedientes das entidades que publicam no CIGA Diário - DOM/SC;
Considerando que a evolução dos sistemas permite a automatização do processo de publicação por meio de assinaturas eletrônicas no padrão ICP-Brasil;
Considerando a possibilidade ou a necessidade de publicações em tempo real por alguns órgãos de controle; e
Considerando a decisão da 25ª Reunião Ordinária do CIGA, realizada em 09 de dezembro do ano corrente, que autorizou a implantação da autopublicação no CIGA Diário;
O Diretor Executivo do CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, Senhor Gilsoni Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Seção I
Das Autopublicações
Art. 1º As autopublicações podem ser realizadas todos os dias entre 7h e 21h.
Art. 2º As autopublicações são assinadas digitalmente com certificado pertencente à árvore ICP-Brasil pelo e-CNPJ do CIGA.
Art. 3º A consulta a itens cadastrados como autopublicação será disponibilizada imediatamente após a sua publicação, a qual será efetivada após a conclusão de todas as etapas pelo usuário cadastrador.
Art. 4º O ato cadastrado como autopublicação poderá ser encontrado pela mesma ferramenta de busca do CIGA Diário e, também, pelo Sumário de Autopublicações.
Art. 5º Cada autopublicação do CIGA Diário - DOM/SC possui seu conteúdo dividido como segue:
I – página inicial com a identificação do CIGA Diário - DOM/SC, os créditos e as informações gerais; e
II – único ato publicado.
Art. 6º O documento submetido à autopublicação deve:
I – estar no formato PDF;
II – ter no máximo 10MB de tamanho; e
II - ser assinado digitalmente com certificado pertencente à árvore ICP-Brasil.
Parágrafo único. A assinatura do documento pode ser realizada, após o seu cadastro, por meio de ferramenta disponível no CIGA Diário - DOM/SC.
Art. 7º A formatação original dos documentos submetidos à autopublicação será mantida.
Art. 8º Na autopublicação não há processo de editoração manual.
Art. 9º Os sumários de autopublicações serão gerados automaticamente todos os dias às 21h01.
Art. 10. O sumário de autopublicações do CIGA Diário - DOM/SC possui seu conteúdo dividido como segue:
I – página inicial contendo a identificação do CIGA Diário - DOM/SC, os créditos e as informações gerais; e
II – lista de atos publicados, agrupados por entidade e ordenados alfabeticamente pelo nome do município, seguidos dos atos publicados por associações de municípios e dos atos publicados por consórcios intermunicipais.
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, devendo ser publicada no órgão oficial como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA.
Art. 12. As demais normas de publicações das Edições Diárias do CIGA Diário - DOM/SC seguem vigentes por seus regramentos específicos.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.
Gilsoni Lunardi Albino
Diretor Executivo do CIGA
Informações Gerais sobre DOM/SC
E-mail: | dom@ciga.sc.gov.br |
Informações | |
Criar Administradores: |
https://consorciociga.gov.br/cigadom/dom-cadastro-admin-entidade/ |
Como Publicar? | |
Manual DOM/SC |
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/docs/Manual_DOMSC.pdf |
Vídeo |
https://www.youtube.com/watch?v=qDtY_628ffw&ab_channel=CigaConsorcio |
Auto Publicação | https://conhecimento.ciga.sc.gov.br/books/dom---di%C3%A1rio-oficial-dos-munic%C3%ADpios/page/autopublica%C3%A7%C3%A3o |
Manual de Integração do CIGA Diário - DOM/SC | https://diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/page&view=integracao |
Termo para API de Publicação DOM/SC |
API DOM/SC
Token API
Permite publicar atos no DOM/SC via API.
Exemplos:
- publicar via Infodigitallle GEDOC;
- Publicar via CIGA Câmara 2.0;
Fluxo
- A entidade/sistema (responsável pela integração), enviará a nós o TERMO DE ADESÃO - API de integração para publicação automatizada;
- Esse termo é assinado por um responsável da Entidade publicadora, autorizando a integração.
- Com o termo devidamente preenchido deve ser enviado em duas etapas:
- 1a etapa: enviar para o e-mail dom@ciga.sc.gov.br
- 2a etapa: enviar o termo impresso para o endereço do CIGA:
- Endereço para correspondência pode ser obtido no site oficial https://ciga.sc.gov.br/
Mais informações : https://diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/page&view=integracao
Diferença Nível de Usuários no DOM
O DOM possui diferentes níveis de usuários, cada um com suas funcionalidades específicas. Este artigo tem como objetivo destacar as diferenças entre esses níveis, facilitando o entendimento das capacidades de cada um para os diagramadores e outros membros da equipe do CIGA.
Níveis de Usuários
1. Usuário Comum
Funcionalidades:
- Cadastrar Atos: O usuário comum pode cadastrar atos e realizar a autopublicação desses atos.
- Visualizar Publicações: Tem acesso a todas as publicações da entidade associada ao seu perfil.
- Acesso ao Acervo Público: Pode publicar no acervo público da entidade.
Tela Inicial do Usuário Comum
Visão do Usuário Comum do Acervo Público
Visão do Usuário Comum da Autopublicação
2. Usuário Administrador da Entidade
Funcionalidades:
- Todas as Funcionalidades do Usuário Comum: O administrador da entidade pode realizar todas as ações que um usuário comum pode.
- Administrar Usuários: Tem a capacidade de cadastrar e desativar usuários comuns para a entidade.
Visão do ADM da Entidade: pode ver e editar usuários
Visão do ADM da Entidade da listagem de usuários
Visão do ADM da Entidade: atualização de um usuário
3. Usuário Administrador do Município
Funcionalidades:
- Todas as Funcionalidades do Administrador da Entidade: Pode realizar todas as ações que um administrador da entidade pode.
- Cadastrar Atos para Entidade relacionada: Pode cadastrar atos para qualquer entidade relacionada (Nesse exemplo, Prefeitura Municipal De Abdon Batista, Câmara de Vereadores e a própria Abdon Batista)
- Cancelar publicação de Ato: Pode cancelar a publicação de algum ato.
- Criar Usuários Administradores da Entidade: Tem a capacidade de criar usuários administradores para a entidade associada e para entidades relacionadas.
- Gerenciar Publicações: Pode autorizar, cancelar, marcar como pendente ou desautorizar publicações.
- Criar Edição Específica: Pode criar uma edição específica para o município para suas publicações.
Visão do ADM do Munícipio: tela inicial
Visão ADM Município: Criar edição e cancelar ato
Visão ADM Munícipio: Listagem de Usuários, pode ver todos os usuários relacionados a entidade.
Visão ADM Município: Gerência da publicação de atos; status de cada ato
Caso especial: Administrador do Município sem edição ordinária própria
- Não há gerência de usuários e o único usuário responsável que cuida de cadastrar os atos para todas as entidades relacionadas ao município
Visão ADM Município sem Edição Própria: Tela inicial
Visão ADM Município sem Edição Própria: Cadastro de Ato para uma das entidades
4. Usuário Diagramador
Funcionalidades:
- Todas as Funcionalidades do Administrador do Município: O diagramador pode realizar todas as ações que um administrador do município pode.
- Criar Usuários Administradores de Municípios: Tem a capacidade de criar usuários administradores para diferentes municípios.
- Gerar e Publicar Edições: Pode criar e publicar edições.
- Criar e Editar Entidades: Tem a capacidade de criar e editar entidades no sistema.
- Associar Realms do Keycloak: Pode associar realms do Keycloak (CIGA SSO).
Usuário diagramador: tela inicial com mais possíveis ações
Usuário diagramador: pode alterar a entidade associada e o nível de outros usuários
5. Usuário Administrador CIGA
Funcionalidades:
- Todas as Funcionalidades do Diagramador: O administrador CIGA pode realizar todas as ações que um diagramador pode.
- Configurar Tokens de API: Tem a capacidade de configurar tokens de API para integração com outros sistemas.
Usuário ADM Ciga: visão criando token API