# Autopublicação

### Acessando o Cadastro de Atos

No Diário Oficial dos Municípios: [https://diariomunicipal.sc.gov.br](https://dom.sc.gov.br)

Menu: Cadastrar Atos: [https://diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/index](https://diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/index)

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### Realizar Autopublicação

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<p class="callout info">O publicador deverá assinar com seu o certificado ICP-Brasil. Caso o documento já possua assinaturas ICP-Brasil este passo é dispensável.</p>

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### Consultar Autopublicação

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### Configurar Certificado Digital no Navegador

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**Assinatura com Gov.Br**

**[https://www.loom.com/share/a9dbadf62b8b4cc4acd08a70f0c72013](https://www.loom.com/share/a9dbadf62b8b4cc4acd08a70f0c72013)**

### [**PORTARIA N.º 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020**](https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?q=id:2782055)

Dispõe sobre as normas de autopublicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (CIGA Diário - DOM/SC).

Considerando o crescente volume de publicações no CIGA Diário - DOM/SC;

Considerando o formato atual de edição diária com arquivo unificado indivisível;

Considerando que o referido formato de publicação não permite a publicação de atos extras no mesmo dia de publicação;

Considerando a necessidade de mais disponibilidade de horários de publicações, tendo em vista os diferentes horários de expedientes das entidades que publicam no CIGA Diário - DOM/SC;

Considerando que a evolução dos sistemas permite a automatização do processo de publicação por meio de assinaturas eletrônicas no padrão ICP-Brasil;

Considerando a possibilidade ou a necessidade de publicações em tempo real por alguns órgãos de controle; e

Considerando a decisão da 25ª Reunião Ordinária do CIGA, realizada em 09 de dezembro do ano corrente, que autorizou a implantação da autopublicação no CIGA Diário;

O Diretor Executivo do **CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA**, Senhor Gilsoni Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

**RESOLVE:**

**Seção I**

**Das Autopublicações**

**Art. 1º** As autopublicações podem ser realizadas todos os dias entre 7h e 21h.

**Art. 2º** As autopublicações são assinadas digitalmente com certificado pertencente à árvore ICP-Brasil pelo e-CNPJ do CIGA.

**Art. 3º** A consulta a itens cadastrados como autopublicação será disponibilizada imediatamente após a sua publicação, a qual será efetivada após a conclusão de todas as etapas pelo usuário cadastrador.

**Art. 4º** O ato cadastrado como autopublicação poderá ser encontrado pela mesma ferramenta de busca do CIGA Diário e, também, pelo Sumário de Autopublicações.

**Art. 5º** Cada autopublicação do CIGA Diário - DOM/SC possui seu conteúdo dividido como segue:

I – página inicial com a identificação do CIGA Diário - DOM/SC, os créditos e as informações gerais; e

II – único ato publicado.

**Art. 6º** O documento submetido à autopublicação deve:

I – estar no formato PDF;

II – ter no máximo 10MB de tamanho; e

II - ser assinado digitalmente com certificado pertencente à árvore ICP-Brasil.

**Parágrafo único.** A assinatura do documento pode ser realizada, após o seu cadastro, por meio de ferramenta disponível no CIGA Diário - DOM/SC.

**Art. 7º** A formatação original dos documentos submetidos à autopublicação será mantida.

**Art. 8º** Na autopublicação não há processo de editoração manual.

**Art. 9º** Os sumários de autopublicações serão gerados automaticamente todos os dias às 21h01.

**Art. 10.** O sumário de autopublicações do CIGA Diário - DOM/SC possui seu conteúdo dividido como segue:

I – página inicial contendo a identificação do CIGA Diário - DOM/SC, os créditos e as informações gerais; e

II – lista de atos publicados, agrupados por entidade e ordenados alfabeticamente pelo nome do município, seguidos dos atos publicados por associações de municípios e dos atos publicados por consórcios intermunicipais.

**Seção II**

**Das Disposições Finais**

**Art. 11.** Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, devendo ser publicada no órgão oficial como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA.

**Art. 12.** As demais normas de publicações das Edições Diárias do CIGA Diário - DOM/SC seguem vigentes por seus regramentos específicos.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.

**Gilsoni Lunardi Albino**

Diretor Executivo do CIGA