# Não aparece a opção de publicar no DOM (Diário Oficial dos Municípios) 📰

Situação típica:  
O usuário está com o documento pronto no e‑CIGA, abre o menu do documento (os três pontinhos) e **não encontra a opção de publicar no DOM**.

Nesses casos, o problema não é do usuário nem do documento:  
**a integração e‑CIGA × DOM ainda não está ativa para a entidade**.

Abaixo, o passo a passo para orientar o usuário e o que o suporte deve fazer.

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## 1. Confirmar que a opção realmente não existe

1. Abra o **documento** que deveria ser publicado.
2. Clique no **menu de ações** (os três pontinhos ao lado do documento).
3. Verifique as opções disponíveis: 
    - Se você vê itens como **Exportar**, **Enviar**, **Arquivar**, etc.,
    - Mas **não** aparece nada relacionado a **Publicar no DOM / Diário Oficial**,

então é quase certo que **a integração DOM não está configurada** para aquela entidade.

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## 2. O que o usuário deve fazer 🧑‍💻

Quando o usuário relata que não aparece a opção de publicar no DOM:

1. **Explique a causa de forma simples**
    
    
    - “A publicação no DOM só aparece quando a integração entre o e‑CIGA e o DOM está ativada para a entidade. No momento, essa integração ainda não está configurada.”
2. **Peça para abrir um chamado/contato com o suporte do DOM**
    
    
    - Oriente o usuário a solicitar:
    
    > “Ativação da integração e‑CIGA × DOM para a minha entidade.”
3. Informe que será necessário o **CNPJ da entidade**
    
    
    - Deixe claro para o usuário que esse dado será solicitado: 
        - “Para ativar a integração, será utilizado o CNPJ da entidade.”

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## 3. O que o suporte do DOM deve fazer 🛠️

Quando o atendimento do DOM recebe essa solicitação, o fluxo é:

1. **Conferir os dados da entidade**
    
    
    - Verificar o **CNPJ** informado.
    - Garantir que é a entidade correta (prefeitura, câmara, autarquia etc.).
2. **Incluir a integração no token API nº 5**
    
    A integração com o e‑CIGA é controlada por token de API.  
    Para permitir que a entidade publique no DOM:
    
    
    - Acessar a configuração de **token API nº 5**;
    - Incluir a **entidade em questão** nesse token (permitindo que ela utilize a integração e‑CIGA × DOM).
3. **Salvar as alterações**
    
    
    - Garantir que a entidade ficou corretamente associada ao token API nº 5.
    - Conferir se não houve erro de digitação no CNPJ ou na identificação da entidade.
4. **Registrar o atendimento**
    
    
    - Anotar no chamado ou registro de suporte: 
        - Data da ativação;
        - Entidade;
        - CNPJ;
        - Técnico que realizou a inclusão no token API nº 5.

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## 4. Após a ativação: orientando o usuário novamente ✔️

Depois que o suporte do DOM ativa a integração:

1. Peça ao usuário para:
    
    
    - Acessar novamente o **documento** no e‑CIGA;
    - Abrir o menu (três pontinhos);
    - Verificar se agora aparece a opção de **Publicar no Diário**
2. Caso o menu ainda não mostre a opção:
    
    
    - Solicitar ao usuário que: 
        - Atualize a página (F5),
        - Saia e entre novamente no sistema, se necessário.
    - Confirmar, no suporte, se a entidade correta foi mesmo vinculada ao token API nº 5 e se não houve erro de CNPJ.

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## 5. Roteiro rápido de atendimento (para uso em script)

**Quando o usuário diz:**

> “Não aparece a opção de publicar no DOM no menu do documento.”

**Responder e agir assim:**

1. Verificar se é um caso de **integração não ativa**.
2. Orientar o usuário a solicitar ao suporte do DOM a **ativação da integração e‑CIGA × DOM** para a entidade.
3. Informar que será necessário o **CNPJ da entidade**.
4. No suporte do DOM: 
    - Incluir a entidade no **token API nº 5**;
    - Confirmar e registrar a alteração.
5. Avisar o usuário quando a integração estiver ativa, para que ele: 
    - Atualize a página;
    - Volte ao documento;
    - Verifique a nova opção de publicação no DOM no menu.

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Com esse fluxo, qualquer caso de “não aparece a opção de publicar no DOM” deixa de ser um mistério:  
é apenas questão de **ativar a integração e‑CIGA × DOM para a entidade correta, via token API nº 5, usando o CNPJ como referência**.