Ir para o conteúdo principal

Serviço Disponibilizado: CIGA SINFAT

Descrição do objeto

Serviço que disponibiliza ao requerente acesso ao sistema CIGA SINFAT - Portal do Empreendedor, de forma onlineon-line, para requisição de licença ambiental de forma eletrônica, com protocolo de acompanhamento. Disponibiliza também ao usuário de um órgão ambiental acessoacesso, de forma onlineon-line, ao sistema CIGA SINFAT Municipal,- Módulo Administrativo, que permite ao município gerenciar os pedidos de licenciamento ambiental de seus empreendedores.

Detalhamento do serviço

Constitui-se o presente serviço da disponibilização de plataforma on-line para a elaboração de pareceres técnicos, visualização de relatórios de vistoria, apensamento de documentos eletrônicos relativos à análise do processo bem como emissão ou indeferimento de licenças. Compete ao CIGA ainda a emissão automática de boletos de taxa.

Compete aos requerentes o cadastro de acesso ao sistema, o cadastro de empreendimentos, o cadastro de requerimentos para solicitação de licenças ambientais e o apensamento de documentos digitais vinculados ao empreendimento e o acompanhamento do andamento do processo viaatravés do sistema SINFAT.CIGA SINFAT - Portal do Empreendedor.

Compete também ao CIGA o cadastramento de usuários do município,pio; suporte técnico aos mesmoscnico, sobre eventuais problemas técnicosproblemas; bem como realizar o treinamento no uso do sistema, competindo aaos estes a emissão de pareceres, o acompanhamento do processo,municípios o registro do pedido em órgão ambiental ao empreendedor,empreendedor; a aprovação de documentos,documentos; a elaboração e emissão de parecerpareceres; técnico,a elaboração e emissão de relatóriorios de vistoria (com imagens ou não); o acompanhamento do processo e a emissão deda licença ambiental com assinatura digital dedo responsável porpelo órgão ambiental.

Entende-se por implantação, disponibilização e/ou migração do sistema:

  1. A disponibilização de acesso ao novo consorciado ao sistema CIGA SINFAT Municipal via internet e/ou intranet;

Entende-se por suporte técnico:

  1. O cadastro, a atualização cadastral e a inativação de cadastro de usuários no ambiente interno, desde que fornecidas todas as informações requeridas para a consecução do mesmo: nome completo do usuário, CPF, telefone e e-mail;

  2. O cadastro, a atualização cadastral e a inativação de cadastro de usuários no ambiente externos, tais como: Cartórios, Delegacias, Polícia Militar, Bombeiros, Empresas de Segurança e monitoramento privado, Fórum, Junta Militar, Concessionárias de Energia, Água e Esgoto, Ministério Público, Câmara de Vereadores etc., por meio de um cadastro de Entidades externas, desde que fornecidas todas as informações requeridas para a consecução do mesmo: nome completo do usuário, CPF, telefone e e-mail;

  3. Capacitação de usuários na utilização do sistema na sede da contratante, observada previamente a disponibilidade de data para a sua aplicação;

  4. Esclarecimento de dúvida operacional relativa ao uso do sistema;

Entende-se por eventuais problemas técnicos:

  1. Indisponibilidade dos dados (parcial ou total) encaminhados pelo órgão de origem, desde que constatado o envio e a integridade dos dados no arquivo recebido;

Entende-se por demais atividades:

  1. O desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações e módulos, mediante levantamentos das necessidades e orçamento prévio;

  2. Backup diário dos dados hospedados no servidor do CIGA SINFAT Municipal relativos ao sistema;

  3. Comunicação ao usuário de indisponibilidade do sistema por manutenção preventiva, pendência contratual ou outra eventual causa com antecedência.

Acordo de Nível de Serviço – SLA

Todos os chamados encaminhados ao suporte técnico disponibilizado pela prestadora de serviços contratada pelo CIGA, relativos à prestação de serviço do SINFAT Municipal ou aos subitens anteriormente descritos neste tópico, terão seu primeiro retorno ao usuário ou cliente e/ou encaminhamento ao responsável pela sua resposta/execução/resolução em até 02 (duas) horas úteis após a sua abertura, observado o horário comercial.

Ressalvada eventual impossibilidade justificada da consecução da prestação do serviço anteriormente descrito, que caracterize caso fortuito, força maior ou, ainda, alteração da configuração do serviço por parte do contratante, o CIGA assegura a disponibilidade do serviço de infraestrutura do Data Center e a disponibilização do serviço de acesso e utilização do sistema SINFAT Municipal nos termos abaixo listados:

  1. Disponibilização de acesso ao sistema SINFAT Municipal em até 24 (vinte e quatro horas) úteis após o recebimento da minuta de contrato devidamente assinada, com um percentual mínimo de conformidade de 100% dos atendimentos;

  2. Cadastro e habilitação de novos usuários do órgão municipal, ficando o cadastro de requerentes sob responsabilidade do contratante, atualização de dados cadastrais e inativação de perfil de usuários a pedido do contratante em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento da solicitação, desde que disponibilizados pelo solicitante todas as informações e documentos necessários à consecução do mesmo, bem como o envio do Termo do Cadastro de Usuário devidamente preenchido e assinado efetuado em tempo hábil, com um percentual mínimo de conformidade de 96% dos atendimentos;

  3. Parametrização do sistema SINFAT Municipal em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o recebimento da solicitação, desde que disponibilizados pelo solicitante todas as informações necessárias à execução da mesma, com um percentual mínimo de conformidade de 96% dos atendimentos;

  4. Solução de dúvidas referentes ao uso do sistema por parte do requerente de eventuais problemas técnicos reportados pelos requerentes em até 72 (setenta e duas) horas úteis, desde que encaminhadas pelo usuários do órgão municipal em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, com um percentual mínimo de conformidade de 99% dos atendimentos;

  5. Suporte a empreendedor por parte do CIGA, exclusivamente através de e-mail nos casos de recuperação de senha, suporte a dúvidas no preenchimento da solicitação de certidão e suporte a erros do sistema em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, com um percentual mínimo de conformidade de 90% dos atendimentos;

  6. Suporte ao órgão ambiental do município para os casos de criação de órgão ambiental, criação de usuários do órgão municipal e parametrização das suas permissões, orientação relativas aos procedimentos de uso, suporte a solução de problemas processuais relacionados ao sistema e retificação de licenças em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, com um percentual mínimo de conformidade de 90% dos atendimentos;

  7. Backup dos dados do SINFAT Municipal executado diariamente às 00h30min, com um percentual mínimo de conformidade de 99% dos atendimentos;

  8. Emissão de relatórios específicos, desde que não sejam os ora disponibilizados automaticamente pelo sistema e dentro dos termos anteriormente acordados neste documento, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da solicitação, desde que disponibilizados pelo solicitante todas as informações e documentos necessários à execução do mesmo, com um percentual mínimo de conformidade de 90% dos atendimentos;

  9. Comunicação de indisponibilidade do sistema para manutenção preventiva em até 72 (setenta e duas) horas antes da suspensão do mesmo, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis, ou de indisponibilidade por qualquer outro motivo tão logo constatada, com um percentual mínimo de conformidade de 99% dos atendimentos;

  10. Resposta à dúvida operacional encaminhada pelo usuário do município em até 04 (quatro) horas úteis após o recebimento desta, desde que relativa ao uso do sistema, de que não dependa de parecer de terceiros e de que disponibilizados pelo solicitante todas as informações e documentos necessários à consecução da mesma, com um percentual mínimo de conformidade de 96% dos atendimentos;

  11. Capacitação de usuário no uso do sistema SINFAT Municipal, desde que haja data disponível, a ser realizada na sede do CIGA ou via web caso haja possibilidade técnica para tal, em até 30 (trinta) dias decorrida a solicitação, desde que disponibilizados pelo solicitante todas as informações e documentos necessários à execução da mesma, com um percentual mínimo de conformidade de 99% dos atendimentos.

Tabela 10

Serviço

Prazo

SLA

Disponibilização do sistema ao novo contratante

24 horas úteis

100%

Cadastro, atualização de dados cadastrais e inativação de usuário

48 horas úteis

96%

Parametrização do sistema

24 horas úteis

96%

Suporte operacional ao requerente à pedido do requerente

72 horas úteis

99%

Suporte direto ao requerente por parte do CIGA

48 horas úteis

90%

Suporte operacional ao município contratante

48 horas úteis

90%

Backup automático de dados

Diariamente até as 00:30 horas

99%

Emissão de relatórios personalizados

15 dias úteis

90%

Comunicação de indisponibilidade do sistema

72 horas antes

99%

Resposta à dúvida operacional

04 horas úteis

96%

Capacitação de usuários no uso do sistema

30 dias

99%