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Legislação - como funciona a solicitação de protocolos do MEI?

Para abrir um MEI, vocêMEI não precisaé denecessário contador ou qualquer intermediário. VocêO empreendedor pode fazer tudo eletronicamente e não paga nadacustos para realizar a inscrição como Microempreendedor Individual-Individual - MEI.

Acesse o Portal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) do microempreendedor Individual e clique em formalize-se.

Quais as condições para se tornar um MEI?

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
  • Contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade dasda Prefeituras.prefeitura A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.

Os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificaraveriguar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.

Além disso, outrasas normas deverãmunicipais estão sersendo seguidas,observadas, como as normas sanitárias,rias por exemplo, (para quem manuseia alimentos.alimentos), por exemplo. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

Apesar de o Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, mediante Alvará Provisório, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio microempreendedor. Aquele MEI que não seja fiel ao cumprimento das normas tal qual declarou estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.

Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes