Protocolo - características e tipos existentes
De acordo com o tipo de protocolo solicitado, o procedimento de solicitaçãsolicitação e anáanálise podem sofrer alteraçõalterações. Seguem alguns tipos:
AutôAutônomo
Protocolos deautôautônomo devem ser solicitados e acompanhadosatravéatravés dosendereçendereços abaixo:
Cadastro de Viabilidade paraautôautônomos
Acompanhar asolicitaçãsolicitação de Cadastro de Viabilidade
IMPORTANTE: Protocolos deautôautônomos demunicímunicípios que utilizam o CIGA CIM solicitadosatravéatravés do Portal da JUCESCnãnãoserãserão encaminhados aomunicímunicípio.
RegularizaçãRegularização MunicipalSãSão protocolos de empresasjájáconstituíconstituídas e em funcionamento,poréporém ainda semregularizaçãregularização junto aomunicímunicípio, geralmente empresas mais antigas.
- Viabilidade do MEI
A viabilidade do MEIestáestá em desuso. Enquanto o Portal do Empreendedornãnão disponibilizar processos informatizados, integrados einstantâinstantâneos para a pesquisa, osórgãórgãos municipaisnãnãopoderãpoderão exigir esta pesquisa.PoréPorémnãnãoéépossípossível no momento bloquear a abertura deste tipo de protocolo. portanto, naúúnicaáárea deanáanálise deste tipo de protocolo implementamos o deferimento e afinalizaçãfinalizaçãoautomáautomática.
InscriçãInscrição do MEI
ÉÉ solicitadoatravéatravés do Portal do Micro Empreendedor, onde o solicitantejájá sai com CNPJ e o protocoloéé posteriormente encaminhado aomunicímunicípio paraciêciência. O MEIéé dispensado dealvaráalvará,licençlicenças e taxas.A dispensa de
alvaráalvarás elicençlicenças de funcionamentonãnão desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poderpúpúblico relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectossanitásanitários, ambientais,tributátributários, desegurançsegurançapúpública, uso eocupaçãocupação do solo, atividades domiciliares erestriçõrestrições ao uso deespaçespaçospúpúblicos. Logo, arecomendaçãrecomendaçãoéé que omunicímunicípio realize afiscalizaçãfiscalização posterior a abertura do MEI.
- Viabilidade
Ato pelo qual o interessado submete consultas, por meioeletrôeletrônico e online com a finalidade de obter a viabilidade delocalizaçãlocalização, pesquisa de nome da pessoajuríjurídica eclassificaçãclassificação de risco das atividades. Logo, cabe aomunicímunicípio apenas verificar se o estabelecimentopoderápoderá exercer sua(s) atividade(s) ( CNAES) naquele determinadoendereçendereço.PoderáPoderátambétambém orientar sobre aslicençlicenças ealvaráalvarás (ambiental,sanitásanitária etc.).
AlvaráAlvará
Etapa do licenciamento, procedimento administrativo em que oórgãórgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos desegurançsegurançasanitásanitária, controle ambiental,prevençãprevenção contraincêincêndios e demais requisitos previstos nalegislaçãlegislação para autorizar o funcionamento. O licenciamentoéé posteriorààemissãemissão do parecer de viabilidade, registro empresarial einscriçõinscriçõestributátributárias.
CartóCartório/OABSãAtenção! este tipo de protocolo pode iniciar com "SCP" tanto na fase de viabilidade quanto de alvará.
São protocolos de sociedades limitadas simples, quesãsãoconstituíconstituídas, alteradas e extintas emCartóCartório de Registro Civil das PessoasJuríJurídicas ou na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.JáJá as sociedades limitadas empresariais, o queestaráestará tipificado no modelo de contrato social,terãterão seus dados registrados na Junta Comercial.
De forma sucinta, pode se afirmar que as sociedades empresariais
sãsão aquelas em que prevalece a atividade empresarial/comercial.JáJá nas sociedades simples, predominam a atividade pessoal dossósócios Ex.:associaçõassociações, igrejas, partidospolípolíticos, clubes,condomícondomínios residenciais, advogados etc.
O artigo 1.150 da Lei 10.406/2002 (
CóCódigo Civil) e o artigo 114 e seguintes da Lei n.ºº 6.015/73 (RegistrosPúPúblicos) determinam que os atos constitutivos e asalteraçõalterações de Sociedades Simples,AssociaçõAssociações eFundaçõFundaçõesserãserão inscritos no Registro Civil de PessoasJuríJurídicas, bem como amatrímatrícula derárádios, jornais eperióperiódicos.AlteraçãAlteração cadastral
Protocolo de
alteraçõalterações cadastrais (nome fantasia,razãrazão social,sósócio, capital social etc.), no qualsãsão solicitados eventos cuja aanáanálisenãnão compete aomunicímunicípio, mas queéé encaminhado ao mesmo apenasààtítítulo deatualizaçãatualização dasinformaçõinformações na sua base cadastral (somente na fase dealvaráalvará).- Baixa
Protocolo semelhante ao anterior, que visa informar apenas os dados das empresas que solicitaram baixa nomunicímunicípio,ààtítítulo deinformaçãinformação. Aplica-se a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006:
Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alteraçõalterações e extinçõextinções (baixas), referentes a empresáempresários e pessoas juríjurídicas em qualquer órgãórgão dos 3 (trêtrês) ââmbitos de governo ocorreráocorrerá independentemente da regularidade de obrigaçõobrigações tributátributárias, previdenciáprevidenciárias ou trabalhistas, principais ou acessóacessórias, do empresáempresário, da sociedade, dos sósócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuíprejuízo das responsabilidades do empresáempresário, dos titulares, dos sósócios ou dos administradores por tais obrigaçõobrigações, apuradas antes ou apóapós o ato de extinçãextinção. (RedaçãRedação dada pela Lei Complementar nºnº 147, de 2014)
§§ 4o A baixa do empresáempresário ou da pessoa juríjurídica nãnão impede que, posteriormente, sejam lançlançados ou cobrados tributos, contribuiçõcontribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigaçõobrigações ou da práprática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresáempresários, pelas pessoas juríjurídicas ou por seus titulares, sósócios ou administradores.
§§ 5o A solicitaçãsolicitação de baixa do empresáempresário ou da pessoa juríjurídica importa responsabilidade solidásolidária dos empresáempresários, dos titulares, dos sósócios e dos administradores no períperíodo da ocorrêocorrência dos respectivos fatos geradores.