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Sistema - Como implementar o deferimento automático

DEFERIMENTO AUTOMÁTICO


O QUE É?

É uma funcionalidade do CIGA CIM que verifica e defere automaticamente determinada área de análise de um protocolo, através da comparação de dados previamente fornecidos pelo município. Esta funcionalidade atende plenamente o exigido na resolução 61 do Comitê Gestor da REDESIM e de outras legislações que tratam sobre o BAIXO RISCO.

COMO FUNCIONA?

O sistema analisa os CNAEs solicitados pelo requerente e compara com os CNAEs constantes na regra previamente implementada pelo município. Caso todos os CNAEs estejam contemplados na regra escolhida, o protocolo é deferido e uma resposta automática é inserida. Caso exista um único CNAE não constante na lista pré-cadastrada pelo município, o protocolo ficará pendente da análise humana.

Além do deferimento automático por CNAE, é possível implementar também o deferimento automático por Forma de Atuação, ou seja, quando um estabelecimento declara que sua forma de atuação será digital, por exemplo, atuando pela internet ou sem estabelecimento fixo.

COMO IMPLEMENTAR NO MEU MUNICÍPIO?O município que desejar implementar o deferimento automático deverá solicitar através do e-mail cim@ciga.sc.gov.br informando:

  • Em qual tipo de protocolo deseja implementar a regra do deferimento automático (viabilidade, alvará ou em ambos);
  • Em quais áreas do protocolo deseja que seja implementada a regra (meio ambiente, fiscalização tributária etc.);

Qual a regra deseja aplicar na área escolhida (SC Bem Mais Simples, por exemplo).

Algumas considerações importantes!

  • Pode ser solicitada a aplicação de mais de uma regra para determinada área do protocolo. Assim, não atendida a primeira regra, o sistema analisa a próxima escolhida até que tenham se esgotado todas. Tomando por exemplo hipotético a área vigilância sanitária em um protocolo de alvará: o município poderá escolher como primeira opção uma regra municipal própria. Caso não atenda todos os CNAEs solicitados no protocolo, passa-se à segunda regra (SC Bem Mais Simples – VISA, por exemplo) e assim sucessivamente. Há ainda a opção de criar-se regras de acordo com o grau de risco: baixo, médio e alto, cada um com sua própria lista de CNAEs e resposta personalizada;
  • É possível personalizar uma determinada regra, combinando a análise de CNAEs com a forma de atuação.

Para regras estaduais e federais, basta o município informar o nome da regra em questão: Exemplos: Lei 13.874/2019, Resolução CGSIM nº 61/2020, Lei Estadual 17.071/2017 (SC Bem Mais Simples), Lei n. 14.195/2021, Resolução Normativa da VISA ESTADUAL (RN 03/2021 VISA) dentre outras.

Caso o município queira implementar o deferimento automático por lista de CNAEs definida em lei própria, é necessário que informe além dos passos de implementação anteriores:

  • A lista de CNAEs em que deseja aplicar o deferimento automático, em formato .txt, contendo apenas com os números de CNAEs em que se aplicará o deferimento automático de acordo com a lei. Exemplo: 1031700, 1032501, 1032599, 1033301, 1033302...
  • O texto da resposta padrão a ser inserida nos protocolos que venham a ser deferidos com base neste regramento.

Atenção! O procedimento de implementação de deferimento automático por lei municipal refere-se tão somente quando o município possui uma lista de CNAEs definidos em lei própria, e não quando refere-se à lei municipal de adesão a lista superior (lei municipal aderindo ao SC Bem Mais Simples, por exemplo). Neste caso, não é necessário informar a lei municipal de adesão, somente o nome da regra à qual deseja adesão.

IMPLEMENTAÇÃO POR PRIORIDADE DE ANÁLISE

Como dito anteriormente, é possível implementar mais de uma regra por área de análise. Neste caso, basta o município informar a sequência de análise (do risco mais baixo para o mais alto) preenchendo planilha do Excel disponível clicando AQUI.

Atenção! quando você cria uma regra de acordo com o grau de risco, o grau maior já irá contemplar o grau menor, ou seja, caso o protocolo possua CNAEs tanto de baixo quanto de médio risco, este será deferido pelo regramento do médio risco. Desta forma, ao preencher a planilha do médio risco, não é necessário informar os CNAEs de baixo risco informados anteriormente, eles já estarão contemplados nesta regra pelo sistema, e assim sucessivamente para as regras superiores.

Dúvidas adicionais: cim@ciga.sc.gov.br.