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Sistema - como implementar o deferimento automático

O CIGA CIM proporciona funcionalidades que agilizam, por meio da automatização, a análise de solicitações dos requerentes, diminuindo assim o tempo de análise. Trata-se do deferimento automático por CNAE, por zoneamento e a finalização automática. Essas funcionalidades podem ser utilizadas simultaneamente. Neste item, abordaremos o deferimento automático por CNAE.

O QUE É?

É uma funcionalidade do CIGA CIM que verifica e defere automaticamente determinada área de análise de um protocolo, através da comparação de dados previamente fornecidos pelo município. Esta funcionalidade atende plenamente o exigido na resolução 61 do Comitê Gestor da REDESIM e de outras legislações que tratam sobre o BAIXO RISCO.

COMO FUNCIONA?

No deferimento automático o sistema que verifica e defere automaticamente determinada área de análise, mediante comparação de dados previamente fornecidos pelo município. Este informa em qual tipo de protocolo (viabilidade ou alvará) deverá ser aplicada a regra, quais as áreas (vigilância sanitária, meio ambiente etc.) de análise, quais CNAEs estarão na regra de deferimento automático e fornece uma  resposta padrão a ser inserida na resposta da análise. O sistema irá analisar todos os protocolos recebidos e, caso se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos, a área em questão será deferida sem necessidade de análise humana com o texto padrão informado.

Também é possível realizar o deferimento por forma de atuação, ou seja, quando um estabelecimento declara que sua forma de atuação é digital, em que irá atuar pela internet ou sem estabelecimento fixo, não havendo local físico para vistoria, por exemplo, o mesmo poderá ser deferido automaticamente, sem necessidade de análise humana.

COMO IMPLEMENTAR NO MEU MUNICÍPIO?

Como descrito anteriormente, o município que desejar implementar o deferimento automático deverá solicitar através do e-mail cim@ciga.sc.gov.br informando:

  • Em qual tipo de protocolo deseja implementar a regra do deferimento automático (viabilidade, alvará ou em ambos);
  • Em quais áreas do protocolo deseja que seja implementada a regra (meio ambiente, fiscalização tributária etc.);
  • Qual a regra deseja aplicar na área escolhida (SC Bem Mais Simples, por exemplo).

Para o caso de deferimento por lei municipal, por ser legislação própria é necessário que o município forneça a lista de CNAEs em que deseja aplicar o baixo risco. A lista deverá ser em um arquivo TXT, contendo apenas com os números de CNAEs em que se aplicará o deferimento automático de acordo com a lei. Exemplo: 1031700, 1032501, 1032599, 1033301, 1033302...

Deve ser informado também o texto da resposta padrão a ser inserida nos protocolos que venham a ser deferidos com base neste regramento.

ATENÇÃO: O procedimento de implementação de deferimento automático por lei municipal refere-se tão somente quando o município possui uma lista de CNAEs definidos em lei própria, e não quando refere-se à lei municipal de adesão a lista superior (lei municipal aderindo ao SC Bem Mais Simples, por exemplo). Neste caso, não é necessário informar a lei municipal de adesão, somente o nome da regra à qual deseja adesão.

Algumas considerações importantes!

  • Pode ser solicitada a aplicação de mais de uma regra para determinada área do protocolo. Assim, não atendida a primeira regra, o sistema analisa a próxima escolhida até que tenham se esgotado todas. Tomando por exemplo hipotético a área vigilância sanitária em um protocolo de alvará: o município poderá escolher como primeira opção uma regra municipal própria. Caso não atenda todos os CNAEs solicitados no protocolo, passa-se à segunda regra (SC Bem Mais Simples – VISA, por exemplo) e assim sucessivamente. Há ainda a opção de criar-se regras de acordo com o grau de risco: baixo, médio e alto, cada um com sua própria lista de CNAEs e resposta personalizada;

  • É possível personalizar uma determinada regra, combinando a análise de CNAEs com a forma de atuação.

  • Para regras estaduais e federais, basta o município informar o nome da regra em questão: Exemplos: Lei 13.874/2019, Resolução CGSIM nº 61/2020, Lei Estadual 17.071/2017 (SC Bem Mais Simples), Lei n. 14.195/2021, Resolução Normativa da VISA ESTADUAL (RN 03/2021 VISA) dentre outras.

IMPLEMENTAÇÃO POR PRIORIDADE DE ANÁLISE

Como dito anteriormente, é possível implementar mais de uma regra por área de análise. Neste caso, basta o município informar a sequência de análise (do risco mais baixo para o mais alto) preenchendo planilha do Excel disponível clicando aqui.

ATENÇÃO: quando você cria uma regra de acordo com o grau de risco, o grau maior já irá contemplar o grau menor, ou seja, caso o protocolo possua CNAEs tanto de baixo quanto de médio risco, este será deferido pelo regramento do médio risco. Desta forma, ao preencher a planilha do médio risco, não é necessário informar os CNAEs de baixo risco informados anteriormente, eles já estarão contemplados nesta regra pelo sistema, e assim sucessivamente para as regras superiores.

Dúvidas adicionais: cim@ciga.sc.gov.br.