Sistema - como implementar o deferimento automático por zoneamento.
O CIGA CIM proporciona funcionalidades que agilizam, por meio da automatização, a análise de solicitações dos requerentes, diminuindo assim o tempo de análise. Trata-se do deferimento automático por CNAE, por zoneamento e a finalização automática. Essas funcionalidades podem ser utilizadas simultaneamente. Neste item, abordaremos o deferimento automático por zoneamento.
O QUE É?
O zoneamento automático permite ao município definir regras de análise automática com base no cadastro imobiliário municipal para o deferimento automático. A implementação e alterações são executadas pelo administrador local do município através do menu "Administração" => "Zoneamento". Existe a possibilidade de ser implementadas regras em apenas uma região, combinação de regras, importar o cadastro municipal através de um arquivo .csv ou cadastrar manualmente etc.
Esta funcionalidade busca atender a exigência da Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020:
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, considera-se como:
VI - Pesquisa prévia: ato pelo qual o interessado submete consultas, por meio eletrônico e on-line com a finalidade de obter a viabilidade de localização, pesquisa de nome da pessoa jurídica e classificação de risco das atividades.
§ 3º A pesquisa prévia de viabilidade locacional será dispensada do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos casos em que:
I - a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital;
II - não for possível responder pelo Integrador Estadual de forma automática, imediata, instantânea e sem análise humana; e
DA PESQUISA PRÉVIA
Art. 5º Cabe à pesquisa prévia, quando exigida:
I - realizar a viabilidade de localização do estabelecimento;
II - realizar a pesquisa e reserva de nome da pessoa jurídica; e
III - classificar o risco das atividades e disponibilizar informações sobre os requisitos a serem cumpridos pelo usuário no processo de registro e legalização.
Art. 6º Em relação à pesquisa prévia, quando exigida, cabe ao Integrador Estadual:
I - coletar eletronicamente os dados e informações necessários à realização da pesquisa prévia referente à viabilidade de localização, ao nome da pessoa jurídica e classificação do risco da atividade;
II - disponibilizar os dados das solicitações para os municípios e
receber as respectivas respostas relativas à viabilidade de localização;
Art. 27. Cabe ao Integrador Estadual:
I - coletar eletronicamente os dados e informações necessários à realização das pesquisas prévias de viabilidade locacional e de nome empresarial, quando exigidas, e da classificação do risco da atividade;
II - disponibilizar os dados das solicitações para os municípios e receber as respectivas respostas relativas à pesquisa prévia de viabilidade locacional de forma automática, imediata, instantânea;
Art. 28. Cabe aos municípios:
I - definir os dados a serem coletados pelo Integrador Estadual, para realização da pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando for exigida; e
II - dar resposta automática, imediata e instantânea ao Integrador Estadual sobre as solicitações, incluindo as orientações, requisitos condicionantes e os respectivos motivos, caso negativa.
Isto posto, nota-se que na etapa de pesquisa prévia deve-se apenas realizar a verificação do zoneamento (além de orientações sobre as demais etapas e legalizações), e que devera ser de forma automatizada, sem análise humana, ou seja as regras do Plano Diretor municipal devem estar configuradas na funcionalidade do CIM, e o sistema realizar essa resposta automática.
COMO IMPLEMENTAR?