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Sistema - Como implementar o deferimento automático

DEFERIMENTOO AUTOMÁTICOCIGA CIM proporciona funcionalidades que agilizam, por meio da automatização, a análise de solicitações dos requerentes, diminuindo assim o tempo de análise. Trata-se do deferimento automático por CNAE, por zoneamento e a finalização automática. Essas funcionalidades podem ser utilizadas simultaneamente. Neste item, abordaremos o deferimento automático por CNAE.


O QUE É?

É uma funcionalidade do CIGA CIM que verifica e defere automaticamente determinada área de análise de um protocolo, através da comparação de dados previamente fornecidos pelo município. Esta funcionalidade atende plenamente o exigido na resolução 61 do Comitê Gestor da REDESIM e de outras legislações que tratam sobre o BAIXO RISCO.

COMO FUNCIONA?

O
No deferimento automático o sistema analisaque os CNAEs solicitados pelo requerenteverifica e comparadefere comautomaticamente osdeterminada CNAEsárea constantesde naanálise, regramediante comparação de dados previamente implementadafornecidos pelo município. CasoEste todosinforma osem qual tipo de protocolo (viabilidade ou alvará) deverá ser aplicada a regra, quais as áreas (vigilância sanitária, meio ambiente etc.) de análise e quais CNAEs estejam contempladosestarão na regra escolhida, o protocolo é deferido e uma resposta automática é inserida. Caso exista um único CNAE não constante na lista pré-cadastrada pelo município, o protocolo ficará pendente da análise humana.

Além dode deferimento automático pore CNAE,fornece um texto a ser inserido na resposta da análise. O sistema irá analisar todos os protocolos recebidos e, caso ele se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos, a área em questão será deferida sem necessidade de análise humana com o texto padrão informado.

Também é possível implementar tambémrealizar o deferimento automático por Formaforma de Atuaçatuação, ou seja, quando um estabelecimento declara que sua forma de atuação seráé digital, porem exemplo,que atuandoirá atuar pela internet ou sem estabelecimento fixo.fixo, não havendo local físico para vistoria. Pode ser deferido automaticamente, sem análise humana.

COMO IMPLEMENTAR NO MEU MUNICÍPIO?

O município que desejar implementar o deferimento automático deverá solicitar através do e-mail cim@ciga.sc.gov.br informando:

  • Em qual tipo de protocolo deseja implementar a regra do deferimento automático (viabilidade, alvará ou em ambos);
  • Em quais áreas do protocolo deseja que seja implementada a regra (meio ambiente, fiscalização tributária etc.);

Qual a regra deseja aplicar na área escolhida (SC Bem Mais Simples, por exemplo).

Algumas considerações importantes!

  • Pode ser solicitada a aplicação de mais de uma regra para determinada área do protocolo. Assim, não atendida a primeira regra, o sistema analisa a próxima escolhida até que tenham se esgotado todas. Tomando por exemplo hipotético a área vigilância sanitária em um protocolo de alvará: o município poderá escolher como primeira opção uma regra municipal própria. Caso não atenda todos os CNAEs solicitados no protocolo, passa-se à segunda regra (SC Bem Mais Simples – VISA, por exemplo) e assim sucessivamente. Há ainda a opção de criar-se regras de acordo com o grau de risco: baixo, médio e alto, cada um com sua própria lista de CNAEs e resposta personalizada;
  • É possível personalizar uma determinada regra, combinando a análise de CNAEs com a forma de atuação.

Para regras estaduais e federais, basta o município informar o nome da regra em questão: Exemplos: Lei 13.874/2019, Resolução CGSIM nº 61/2020, Lei Estadual 17.071/2017 (SC Bem Mais Simples), Lei n. 14.195/2021, Resolução Normativa da VISA ESTADUAL (RN 03/2021 VISA) dentre outras.

Caso o município queira implementar o deferimento automático por lista de CNAEs definida em lei própria, é necessário que informe além dos passos de implementação anteriores:

  • A lista de CNAEs em que deseja aplicar o deferimento automático, em formato .txt, contendo apenas com os números de CNAEs em que se aplicará o deferimento automático de acordo com a lei. Exemplo: 1031700, 1032501, 1032599, 1033301, 1033302...
  • O texto da resposta padrão a ser inserida nos protocolos que venham a ser deferidos com base neste regramento.

Atenção! O procedimento de implementação de deferimento automático por lei municipal refere-se tão somente quando o município possui uma lista de CNAEs definidos em lei própria, e não quando refere-se à lei municipal de adesão a lista superior (lei municipal aderindo ao SC Bem Mais Simples, por exemplo). Neste caso, não é necessário informar a lei municipal de adesão, somente o nome da regra à qual deseja adesão.

IMPLEMENTAÇÃO POR PRIORIDADE DE ANÁLISE

Como dito anteriormente, é possível implementar mais de uma regra por área de análise. Neste caso, basta o município informar a sequência de análise (do risco mais baixo para o mais alto) preenchendo planilha do Excel disponível clicando AQUI.

Atenção! quando você cria uma regra de acordo com o grau de risco, o grau maior já irá contemplar o grau menor, ou seja, caso o protocolo possua CNAEs tanto de baixo quanto de médio risco, este será deferido pelo regramento do médio risco. Desta forma, ao preencher a planilha do médio risco, não é necessário informar os CNAEs de baixo risco informados anteriormente, eles já estarão contemplados nesta regra pelo sistema, e assim sucessivamente para as regras superiores.

Dúvidas adicionais: cim@ciga.sc.gov.br.