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Compras sustentáveis e micro e pequenas empresas

 

Compras Sustentáveis - uma abordagem prática

Cartilha desenvolvida pela: Secretaria da Administração do Estado da Bahia – Saeb.

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Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre práticas e critérios destinados a defesa do meio ambiente e promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações de bens, serviços e obras, no âmbito do Tribunal de Contas do de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N. TC-0090/2014


 

Semana do Meio Ambiente realizado pelo TCE/SC

 

Semana do Meio Ambiente do TCE/SC encerra com debate sobre o poder das compras públicas para estimular o desenvolvimento sustentável.

A necessidade urgente da utilização do poder de compra da Administração Pública brasileira  para impulsionar um novo mercado, mais ético e sustentável, foi a principal conclusão do debate que encerrou a programação da Semana do Meio Ambiente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), nesta segunda-feira (10/6), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SC). “Usar esse poder para transformar mercados é importante”, defendeu a diretora do Departamento de Logística do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Ana Maria Vieira Santos Neto, ao abordar a evolução das contratações públicas sob a ótica da sustentabilidade na palestra que abriu o “Colóquio sobre Contas Públicas Sustentáveis”, em programação compartilhada entre o TCE/SC e o TJ/SC.
Formada em Direito pela Universidade de Brasília (UNB) e tendo participado da formulação de várias normas voltadas a garantir o princípio da sustentabilidade nas compras públicas, como o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — lei federal nº 12.462/2011—, Ana Maria afirmou que o desafio da sustentabilidade reside no equilíbrio de três fatores fundamentais: o equilíbrio ecológico, com a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade; o progresso social, com ênfase na proteção dos direitos humanos, trabalho digno e redução da pobreza; e a viabilidade econômica, por meio do desenvolvimento econômico, criação de empregos e integração ambiental e social. São aspectos como esses que, na opinião da palestrante, os agentes públicos devem se ater para colocar o poder de compra da Administração Pública a serviço do desenvolvimento nacional sustentável.
“Gestores de compras se liguem [interajam] com os das áreas-fim e ajam como agentes transformadores, executores de políticas públicas para compras públicas mais eficientes”, conclamou a servidora do MP, para quem essa é uma nova tarefa que deve ser assumida no âmbito da Administração Pública. Segundo a advogada, as compras públicas sustentáveis dependem de uma política de contratação que usa o poder de compra do Estado para implementar o desenvolvimento nacional sustentável, criando critérios fundamentados no desenvolvimento econômico e social e na conservação do meio ambiente. “Comprar não é um ato neutro, tem que ser um ato ético, social e responsável”, advertiu Ana Maria, que lembrou da importância da liderança e do exemplo do Estado para implantação de uma cultura em favor da sustentabilidade.
O tripé que, segundo ela, sustenta essa nova postura está ancorado na diminuição dos impactos sociais — compras socialmente responsáveis, inclusivas e éticas —; na eficiência econômica — compras eficientes, competitivas e inovadoras —; e na redução dos impactos ambientais — compras ambientalmente responsáveis. Sobre este último aspecto, ressaltou que os agentes públicos devem estar atentos à aquisição de bens e contratatação de serviços ou obras que contemplem todo o ciclo de vida dessas aquisições. A redução do impacto ambiental deve ser constatada a partir da comparação com bens, serviços e obras com a mesma funcionalidade.
Para exemplificar, Ana Maria citou uma licitação realizada pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A iniciativa da autarquia federal permitiu, por meio de processo de compra compartilhada, que 47 órgãos da União adquirissem canetas esferográficas com bojo de plástico reciclado. “A caneta tinha a mesma funcionalidade [comparada a outras oferecidas pelo mercado] com menos impacto ambiental”, observou a diretora do MP.
Inspirada em conceito oferecido pelo Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra) do Reino Unido, Ana Maria defendeu que as contratações públicas para serem sustentáveis dependem de três pressupostos fundamentais: eficiência do gasto, viabilidade econômica e ciclo de vida do produto (Saiba Mais). Sob essa perspectiva, a eficiência do gasto público pressupõe a análise de todo o ciclo de vida dos bens, serviços, obras e utilidades públicas contratados, considerados os benefícios para a própria Administração Pública, bem como para sociedade e a economia, além da redução de danos ao meio ambiente.
Os custos do ciclo de vida nas contratações públicas devem considerar o uso e a vida útil dos produtos ou dos serviços ao longo do tempo, desde a aquisição, o funcionamento e a gestão final, que contempla a fase de descarte. A palestrante ressaltou que a eficiência do gasto público e a observância do princípio da economicidade estão diretamente relacionadas a esses fatores que impactam no desenvolvimento sustentável e devem ser objeto dos termos de referência elaborados pelo Poder Público para suas contratações.
A diretora de logística lembrou que o conceito de ciclo de vida aparece, pela primeira vez, nas normas brasileiras, na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento. O ato normativo dispõe sobre os critérios de sustentabilidade na aquisição de bens e contratatação de serviços ou obras pelo Governo Federal.
Na opinião de Ana Maria, a norma do MP, a exemplo da alteração do art. 3º da Lei de Licitações (lei federal nº 8666/93), que inseriu a observância da promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas, a Lei das Micro e Pequenas Empresas (lei complementar nº 123/2006) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), para licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações, em 2013, da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, em 2016, são exemplos que demonstram uma evolução significativa em direção ao desenvolvimento sustentável no Brasil. “Se caminha para uma política do uso do poder de compra do Estado”, avaliou a advogada, ao considerar que vivemos a  “4ª onda”, quando se trata de avaliar um processo que teve início — “1ª onda” — com a publicação da Lei de Licitações e seu paradigma de isonomia e moralidade nas contratações públicas.
Saiba Mais: Contratação Pública Sustentável
É o processo mediante o qual as organizações satisfazem suas necessidade de bens, serviços, obras e utilidades públicas de tal forma que alcancem eficiência do gasto público baseado em análise de todo o ciclo de vida, trazendo benefícios não apenas para a organização como também para sociedade e a economia, reduzindo os danos ao meio ambiente.
Fonte: Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra)

Contratações Públicas no Governo Federal

Portal de contrataçõe sustentáveis do Governo Federal: Portal


Guia de compras públicas sustentável


Uso do poder de compra do governo para a promoção do desenvolvimento sustentável: Artigo 

 

Manual de Licitações Sustentáveis - da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Manual de Licitações Sustentáveis