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Câmaras de Vereadores de Outros Estados

Passo a passo para Contratação:

1) Definir quais soluções serão contratadas:

2) Solicitar minuta contratual específica referente às soluções que o ente deseja contratar no e-mail fernanda@ciga.sc.gov.br 

Nota: A minuta contratual do Ciga Câmara está disponível para consulta e download no seguinte link: Minuta Contratual (Ciga Câmara)

                            

3) Formalizar o processo de contratação no âmbito do Município:

3.1) A formalização direta da contratação, por meio de dispensa de licitação, está autorizada com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; no artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; noartigos 6, 7, 26 e 33 do Contrato de Consórcio Público e artigos 16 e 46 do Estatuto, ambos do Ciga; artigo 75, inciso IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021.2021; e Lei Municipal de consorciamento do município ao Ciga.

3.2) Verificar se há precisão orçamentária na Lei Orçamentária Anual ou criar, mediante alteração orçamentária, rubrica específica para transferência de recursos ao Ciga: Despesas correntes - 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação).

3.3) Os documentos do Ciga que, a critério do ente, podem ser juntados ao processo de contratação do ente estão disponíveis nos seguintes links:

4) Proceder com a assinatura do contrato, conforme minuta enviada pelo Ciga, preferencialmente de forma eletrônica com a utilização de certificado digital ICP-Brasil do representante legal do ente na referida contratação
5) Enviar o contrato assinado eletronicamente (certificado digital ICP-Brasil) para o e-mail fernanda@ciga.sc.gov.br. Quando a assinatura for manual (documento físico), enviar o contrato ao Ciga pelo Correios
6) Após assinatura do Ciga, publicar o contrato ou o seu extrato no diário oficial do Município