Outros Entes da Administração Indireta dos Municípios Consorciados
Passo a passo para Contratação:
1) Definir quais soluções serão contratadas:
- e-Ciga (https://consorciociga.gov.br/e-ciga); e
- Ciga Diário - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (https://consorciociga.gov.br/cigadom/);
Nota: Caso a Prefeitura já contrate o DOM/SC, os demais entes do município poderão utilizá-la gratuitamente.
2) Solicitar minuta contratual específica referente às soluções que o ente deseja contratar no e-mail fernanda@ciga.sc.gov.br
3) Formalizar o processo de contratação no âmbito do Ente:
3.1) A formalização direta da contratação, por meio de dispensa de licitação, está autorizada com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; artigos 6, 7, 26 e 33 do Contrato de Consórcio Público e artigos 16 e 46 do Estatuto, ambos do Ciga; artigo 75, inciso IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.2) Verificar se há precisão orçamentária na Lei Orçamentária Anual ou criar, mediante alteração orçamentária, rubrica específica para transferência de recursos ao Ciga: Despesas correntes - 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação).
3.3) Os documentos do Ciga que, a critério do ente, podem ser juntados ao processo de contratação do ente estão disponíveis nos seguintes links:
- Certidões Negativas e Cartão CNPJ
- Contrato de Consórcio Público
- Estatuto do Consórcio
- Resolução - Delegação de competências ao Diretor Executivo (assinatura de contratos)
- Portaria de Nomeação do Diretor Executivo