API DOM/SC
Token
Fluxo para adesão à API
Permitede integração publicar atos nodo DOM/SC via API.Exemplos:
publicar via Infodigitallle GEDOC;publicar via Betha;publicar vi Publica;Publicar via CIGA Câmara 2.0;Obs: São alguns exemplos, mas não obrigatóriamente são os únicos.
Fluxo da solicitação
- A
entidade/sistemaentidade solicitante (responsávelprefeitura,pelacâmara,integração),autarquia,enviaráconsórcio,aetc.)nósdeve preencher o TERMO DE ADESÃO-– API de integração para publicação automatizada;. - No termo, a entidade deve informar qual empresa/sistema publicador será utilizado para integração com o DOM/SC.
Exemplos:EsseSoftcam / CIGA Câmara- Betha
- IPM
- G-DOC
- Outros sistemas integrados
- O termo deve ser assinado digitalmente por um responsável da
Entidadeentidadepublicadora,solicitante, autorizando a integração. termo_dom_adesao_API_CNPJ.docxApós preenchido e Comassinado, o termodevidamente preenchidodeve ser enviadoempara:duas etapas:Enviar para o e-mail
dom@ciga.sc.gov.brApósA equipe do CIGA realizará o cadastro da entidade naAPIintegraçãododaDOM/SCempresa/sistemapelainformadoequipenodo CIGA:- termo.
OApós a ativação, o e-mail da solicitação será respondido confirmando que aativaçentidade já está habilitada para publicaçãoda entidade;automatizada.- Com a confirmação, a entidade poderá solicitar à empresa/sistema publicador o início das publicações via integração.
Observações importantes
Cadastro da entidade
A entidade pode notificar a empresa que vai comunicar via API com o DOM/SC;
Detalhes complementares:A entidade (prefeitura/camara/autarquia)precisa estar cadastradanonatokenintegração da API do DOM/SC:SC.Issocadastro épossívelrealizadocomapós o envio e aprovação do termodadeAPI;adesão.
Esse
Cadastro
do - usuário
O usuário que
vaifaráusarasapublicaçõesAPItambémparaprecisa:publicar- estar cadastrado
na lista de usuários do DOM/SC:A API autentica o usuário, então o mesmo precisa ser usuário ativo dono DOM/SC;
- possuir usuário
precisa - estar cadastrado
ativo.
A API realiza autenticação do usuário responsável pela publicação.
Mais informações
https://diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/page&view=integracao