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Autopublicação

Acessando o Cadastro de Atos

No Diário Oficial dos Municípios: https://diariomunicipal.sc.gov.br

Menu: Cadastrar Atos: https://diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/index 

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Realizar Autopublicação

 

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O publicador deverá assinar com seu o certificado ICP-Brasil. Caso o documento já possua assinaturas ICP-Brasil este passo é dispensável.

 

 

Consultar Autopublicação

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Configurar Certificado Digital no Navegador

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Assinatura com Gov.Br

https://www.loom.com/share/a9dbadf62b8b4cc4acd08a70f0c72013

 

PORTARIA N.º 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre as normas de autopublicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (CIGA Diário - DOM/SC).

 

Considerando o crescente volume de publicações no CIGA Diário - DOM/SC;

Considerando o formato atual de edição diária com arquivo unificado indivisível;

Considerando que o referido formato de publicação não permite a publicação de atos extras no mesmo dia de publicação;

Considerando a necessidade de mais disponibilidade de horários de publicações, tendo em vista os diferentes horários de expedientes das entidades que publicam no CIGA Diário - DOM/SC;

Considerando que a evolução dos sistemas permite a automatização do processo de publicação por meio de assinaturas eletrônicas no padrão ICP-Brasil;

Considerando a possibilidade ou a necessidade de publicações em tempo real por alguns órgãos de controle; e

Considerando a decisão da 25ª Reunião Ordinária do CIGA, realizada em 09 de dezembro do ano corrente, que autorizou a implantação da autopublicação no CIGA Diário;

 

O Diretor Executivo do CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, Senhor Gilsoni Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

 

Seção I

Das Autopublicações

Art. 1º As autopublicações podem ser realizadas todos os dias entre 7h e 21h.

Art. 2º As autopublicações são assinadas digitalmente com certificado pertencente à árvore ICP-Brasil pelo e-CNPJ do CIGA.

Art. 3º A consulta a itens cadastrados como autopublicação será disponibilizada imediatamente após a sua publicação, a qual será efetivada após a conclusão de todas as etapas pelo usuário cadastrador.

Art. 4º O ato cadastrado como autopublicação poderá ser encontrado pela mesma ferramenta de busca do CIGA Diário e, também, pelo Sumário de Autopublicações.

Art. 5º Cada autopublicação do CIGA Diário - DOM/SC possui seu conteúdo dividido como segue:

I – página inicial com a identificação do CIGA Diário - DOM/SC, os créditos e as informações gerais; e 

II – único ato publicado.

Art. 6º O documento submetido à autopublicação deve:

I – estar no formato PDF;

II – ter no máximo 10MB de tamanho; e

II - ser assinado digitalmente com certificado pertencente à árvore ICP-Brasil.

Parágrafo único. A assinatura do documento pode ser realizada, após o seu cadastro, por meio de ferramenta disponível no CIGA Diário - DOM/SC.

Art. 7º A formatação original dos documentos submetidos à autopublicação será mantida. 

Art. 8º Na autopublicação não há processo de editoração manual.

Art. 9º Os sumários de autopublicações serão gerados automaticamente todos os dias às 21h01.

Art. 10. O sumário de autopublicações do CIGA Diário - DOM/SC possui seu conteúdo dividido como segue: 

I – página inicial contendo a identificação do CIGA Diário - DOM/SC, os créditos e as informações gerais; e

II – lista de atos publicados, agrupados por entidade e ordenados alfabeticamente pelo nome do município, seguidos dos atos publicados por associações de municípios e dos atos publicados por consórcios intermunicipais.

 

Seção II

Das Disposições Finais

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, devendo ser publicada no órgão oficial como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA.

Art. 12. As demais normas de publicações das Edições Diárias do CIGA Diário - DOM/SC seguem vigentes por seus regramentos específicos.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.

Gilsoni Lunardi Albino

Diretor Executivo do CIGA