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Sistema - como implementar o deferimento automático por zoneamento.

O CIGA CIM proporciona funcionalidades que agilizam, por meio da automatização, a análise de solicitações dos requerentes, diminuindo assim o tempo de análise. Trata-se do deferimento automático por CNAE, por zoneamento e a finalização automática. Essas funcionalidades podem ser utilizadas simultaneamente. Neste item, abordaremos o deferimento automático por zoneamento.

SOBREO QUE É?

O zoneamento automático permite ao município definir regras de análise automática com base no cadastro imobiliário municipal para o deferimento automático. A implementação e alterações são executadas pelo administrador local do município através do menu "Administração"o" => "Zoneamento"Zoneamento". Existe a possibilidade de ser implementadas regras em apenas uma região, combinação de regras, importar o cadastro municipal através de um arquivo CSV ou cadastrar manualmente etc.

Esta funcionalidade busca atender a exigência da Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020:

Art. 2º Para efeitos desta Resolução, considera-se como:

VI - Pesquisa prévia: ato pelo qual o interessado submete consultas, por meio eletrônico e on-line com a finalidade de obter a viabilidade de localização, pesquisa de nome da pessoa jurídica e classificação de risco das atividades.

§ 3º A pesquisa prévia de viabilidade locacional será dispensada do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos casos em que:

I - a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital;
II - não for possível responder pelo Integrador Estadual de forma automática, imediata, instantânea e sem análise humana; e

DA PESQUISA PRÉVIA

Art. 5º Cabe à pesquisa prévia, quando exigida:

I - realizar a viabilidade de localização do estabelecimento;
II - realizar a pesquisa e reserva de nome da pessoa jurídica; e
III - classificar o risco das atividades e disponibilizar informações sobre os requisitos a serem cumpridos pelo usuário no  processo de registro e legalização.

Art. 6º Em relação à pesquisa prévia, quando exigida, cabe ao Integrador Estadual:

I - coletar eletronicamente os dados e informações necessários à realização da pesquisa prévia referente à viabilidade de localização, ao nome da pessoa jurídica e classificação do risco da atividade;
II - disponibilizar os dados das solicitações para os municípios e
receber as respectivas respostas relativas à viabilidade de localização;

Art. 27. Cabe ao Integrador Estadual:

I - coletar eletronicamente os dados e informações necessários à realização das pesquisas prévias de viabilidade locacional e de nome empresarial, quando exigidas, e da classificação do risco da atividade;
II - disponibilizar os dados das solicitações para os municípios e receber as respectivas respostas relativas à pesquisa prévia de viabilidade locacional de forma automática, imediata, instantânea;

Art. 28. Cabe aos municípios:

I - definir os dados a serem coletados pelo Integrador Estadual, para realização da pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando for exigida; e
II - dar resposta automática, imediata e instantânea ao Integrador Estadual sobre as solicitações, incluindo as orientações, requisitos condicionantes e os respectivos motivos, caso negativa.

Isto posto, nota-se que na etapa de pesquisa prévia deve-se apenas realizar a verificação do zoneamento (além de orientações sobre as demais etapas e legalizações), e que devera ser de forma automatizada, sem análise humana, ou seja as regras do Plano Diretor municipal devem estar configuradas na funcionalidade do CIM, e o sistema realizar essa resposta automática.

COMO IMPLEMENTARIMPLEMENTAR?

  1. Acesse o menu "Administração"o" => "Zoneamento"Zoneamento". Este menu está disponível apenas para os administradores locais:


    Sistema - como implementar o deferimento automático por zoneamento 1.png


  2. Será exibida uma tela com quatro abas, dispostas em etapas. Em cada etapa podemos editar e carregar as informações correspondentes a cada opção:

    Zonas e CNAEs: nesta aba pode-se adicionar, alterar e exibir as zonas cadastradas.


    Sistema - como implementar o deferimento automático por zoneamento 2.png

    Para adicionar uma zona, é necessário preencher todos os campos:


    Sistema - como implementar o deferimento automático por zoneamento 3.png
    É importante que os CNAEs informados possuam apenas números, separados por vírgula.

    Cadastro imobiliário: neste campo de ser cadastrado o número do IPTU (ou inscrição imobiliária, a nomenclatura pode variar de acordo com o município). Nela há a opção de adicionar a inscrição imobiliária, consultar ou remover.


    Sistema - como implementar o deferimento automático por zoneamento 4.png

    Na figura abaixo iremos adicionar um cadastro imobiliário (IPTU/inscrição imobiliária). Basta informar o número e selecionar a zona a que esta inscrição pertence e clicar em "salvar".

    Sistema - como implementar o deferimento automático por zoneamento 5.png

    É possível colocar um valor referente à diversas inscrições imobiliárias, utilizando um asterisco (*). Exemplo: todas as inscrições que iniciam com o número 1234 são da mesma zona. Então, ao invés de cadastrar todas as inscrições:

    123400000001
    123400000002
    123400000003
    123400000004
    (...)

    Basta colocarmos 1234*, e isto irá abranger todos os números que iniciam com 1234.

    Configuração: Após o cadastro das zonas e seus respectivos IPTUs, é necessário configurar o setor responsável, informar a resposta padrão e ativar a funcionalidade.

    Na figura abaixo verificamos a existência da informação "ativar análise automática do zoneamento"zoneamento", um checkbox que deve ser selecionado após a configuração concluída, e após isso clicamos no botão "salvar"salvar", para assim iniciar o zoneamento automatizado.

    Sistema - como implementar o deferimento automático por zoneamento 6.png

    O primeiro campo de mensagem terá a resposta padrão quando a resposta for DEFERIDA devido ao CNAE ser permitido. O segundo campo de mensagem terá a resposta padrão quando a resposta for INDEFERIDA devido ao CNAE ser proibido.

    E abaixo a área/setor que deseja aplicar essa análise com esta resposta. Cada município possui sua nomenclatura (Postura, Zoneamento, Engenharia etc.). Basta clicar no setor e ativar a regra do CNAE permitido/proibido e clicar no botão "salvar" (estas opções ficam na mesma tela citada anteriormente, um pouco mais abaixo):

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    Verificação: esta opção permite a simulação de deferimento automático por zoneamento de qualquer protocolo, sem efeitos práticos, para homologar ou não o regramento aplicado:

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    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

    O uso do deferimento automático por zoneamento pode ser utilizado em conjunto do deferimento automático por CNAE, e ainda com a finalização automática;

    Uma vez implementado, qualquer que seja a regra de deferimento irá ser aplicada em todos os protocolos novos recebidos a partir do momento da implementação e nos protocolos ainda em análise recebidos nos 10 dias anteriores. Caso necessite que seja implementado em protocolos mais antigos, a solicitação deve ser encaminhada para: cim@ciga.sc.gov.br;

    O sistema permite a importação do cadastro imobiliário de sistema de terceiros, através do formato csv;