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Sistema - Como implementar o indeferimento por CNAEs

Caso o município tenha a necessidade de indeferir um ou mais CNAEs automaticamente, poderá fazê-lo através do "deferimento automático por zoneamento".

Porém, também é possível utilizar este formulário para efetuar o indeferimento mesmo sem a necessidade de implementar o cadastro imobiliário, bastando seguir os seguintes passos:

  1. O administrador local do sistema deve acessar o menu "administração" => "Zoneamento". Na nova tela clique na aba "Zonas e CNAE" e e logo após em "Adicionar Zona":


    CIM - indeferimento CNAEs 01.png

  2. Na nova tela que irá se abrir, crie uma zona que deverá abranger todo o território do município ("ZG" - Zoneamento Geral, por exemplo) e no campo "CNAE proibido" liste todos os CNAEs que devem ser indeferidos automaticamente, separados por vírgula. Utilize apenas números, como no exemplo abaixo. Depois, clique em "Salvar":


    CIM - indeferimento CNAEs 02.png

  3. Agora, na aba "Cadastro imobiliário" clique em "Adicionar":

    CIM - indeferimento CNAEs 03.png
  4. No campo "IPTU/Inscrição imobiliária" coloque o valor "*". Isso englobará todos os cadastros imobiliários do município. Selecione a zona como na imagem abaixo e clique em "Salvar":


    CIM - indeferimento CNAEs 04.png

  5. Em sequência, na aba "Configuração" você deve definir no campo "Mensagem CNAEs proibidos" a mensagem que será exibida em todos os protocolos indeferidos automaticamente por conterem um ou mais CNAEs proibidos. Para que o deferimento seja ativado, selecione a opção "Análise automática" e clique em "Salvar":


    CIM - indeferimento CNAEs 05.png

Vale lembrar que o município pode, a qualquer momento, interromper esta análise automática removendo a seleção na aba "Configurações" do item "Análise automática" e clicando em "Salvar".

Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail: simples@ciga.sc.gov.br.