Compras sustentáveis e micro e pequenas empresas

Compras SustentáSustentáveis - uma abordagem práprática

RESOLUÇÃRESOLUÇÃO N. TC-0090/2014
DispõDispõe sobre prápráticas e critécritérios destinados a a
defesa do meio ambiente e promoçãpromoção do
desenvolvimento nacional sustentásustentável nascontrataçõcontratações de bens, serviçserviços e obras, noââmbito do Tribunal de Contas do de Santa
Catarina
Auditoria Operacional para avaliar o Sistema de Compras, as compras sustentásustentáveis e o priviléprivilégio ààs micro e pequenas empresas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Download)
Semana do Meio Ambiente do TCE/SC encerra com debate sobre o poder das compras púpúblicas para estimular o desenvolvimento sustentásustentável
A necessidade urgente da utilizaçãutilização do poder de compra da AdministraçãAdministração PúPública brasileira para impulsionar um novo mercado, mais éético e sustentásustentável, foi a principal conclusãconclusão do debate que encerrou a programaçãprogramação da Semana do Meio Ambiente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), nesta segunda-feira (10/6), no auditóauditório do Tribunal de JustiçJustiça do Estado (TJ/SC). ““Usar esse poder para transformar mercados éé importante”importante”, defendeu a diretora do Departamento de LogíLogística do MinistéMinistério do Planejamento, OrçOrçamento e GestãGestão (MP), Ana Maria Vieira Santos Neto, ao abordar a evoluçãevolução das contrataçõcontratações púpúblicas sob a óótica da sustentabilidade na palestra que abriu o “Coló“Colóquio sobre Contas PúPúblicas Sustentáveis”Sustentáveis”, em programaçãprogramação compartilhada entre o TCE/SC e o TJ/SC.
Formada em Direito pela Universidade de BrasíBrasília (UNB) e tendo participado da formulaçãformulação de vávárias normas voltadas a garantir o princíprincípio da sustentabilidade nas compras púpúblicas, como o Regime Diferenciado de ContrataçõContratações PúPúblicas (RDC) —— lei federal nºnº 12.462/2011—2011—, Ana Maria afirmou que o desafio da sustentabilidade reside no equilíequilíbrio de trêtrês fatores fundamentais: o equilíequilíbrio ecolóecológico, com a preservaçãpreservação dos recursos naturais e da biodiversidade; o progresso social, com êênfase na proteçãproteção dos direitos humanos, trabalho digno e reduçãredução da pobreza; e a viabilidade econôeconômica, por meio do desenvolvimento econôeconômico, criaçãcriação de empregos e integraçãintegração ambiental e social. SãSão aspectos como esses que, na opiniãopinião da palestrante, os agentes púpúblicos devem se ater para colocar o poder de compra da AdministraçãAdministração PúPública a serviçserviço do desenvolvimento nacional sustentásustentável.
O tripétripé que, segundo ela, sustenta essa nova postura estáestá ancorado na diminuiçãdiminuição dos impactos sociais —— compras socialmente responsáresponsáveis, inclusivas e ééticas ——; na eficiêeficiência econôeconômica —— compras eficientes, competitivas e inovadoras ——; e na reduçãredução dos impactos ambientais —— compras ambientalmente responsáresponsáveis. Sobre este úúltimo aspecto, ressaltou que os agentes púpúblicos devem estar atentos àà aquisiçãaquisição de bens e contratataçãcontratatação de serviçserviços ou obras que contemplem todo o ciclo de vida dessas aquisiçõaquisições. A reduçãredução do impacto ambiental deve ser constatada a partir da comparaçãcomparação com bens, serviçserviços e obras com a mesma funcionalidade.
Para exemplificar, Ana Maria citou uma licitaçãlicitação realizada pelo Instituto de Pesquisas Jardim BotâBotânico do Rio de Janeiro. A iniciativa da autarquia federal permitiu, por meio de processo de compra compartilhada, que 47 órgãórgãos da UniãUnião adquirissem canetas esferográesferográficas com bojo de pláplástico reciclado. ““A caneta tinha a mesma funcionalidade [comparada a outras oferecidas pelo mercado] com menos impacto ambiental”ambiental”, observou a diretora do MP.
Inspirada em conceito oferecido pelo Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra) do Reino Unido, Ana Maria defendeu que as contrataçõcontratações púpúblicas para serem sustentásustentáveis dependem de trêtrês pressupostos fundamentais: eficiêeficiência do gasto, viabilidade econôeconômica e ciclo de vida do produto (Saiba Mais). Sob essa perspectiva, a eficiêeficiência do gasto púpúblico pressupõpressupõe a anáanálise de todo o ciclo de vida dos bens, serviçserviços, obras e utilidades púpúblicas contratados, considerados os benefíbenefícios para a próprópria AdministraçãAdministração PúPública, bem como para sociedade e a economia, aléalém da reduçãredução de danos ao meio ambiente.
Os custos do ciclo de vida nas contrataçõcontratações púpúblicas devem considerar o uso e a vida úútil dos produtos ou dos serviçserviços ao longo do tempo, desde a aquisiçãaquisição, o funcionamento e a gestãgestão final, que contempla a fase de descarte. A palestrante ressaltou que a eficiêeficiência do gasto púpúblico e a observâobservância do princíprincípio da economicidade estãestão diretamente relacionadas a esses fatores que impactam no desenvolvimento sustentásustentável e devem ser objeto dos termos de referêreferência elaborados pelo Poder PúPúblico para suas contrataçõcontratações.
A diretora de logílogística lembrou que o conceito de ciclo de vida aparece, pela primeira vez, nas normas brasileiras, na InstruçãInstrução Normativa nºnº 01/2010, do MinistéMinistério do Planejamento. O ato normativo dispõdispõe sobre os critécritérios de sustentabilidade na aquisiçãaquisição de bens e contratataçãcontratatação de serviçserviços ou obras pelo Governo Federal.
Na opiniãopinião de Ana Maria, a norma do MP, a exemplo da alteraçãalteração do art. 3º3º da Lei de LicitaçõLicitações (lei federal nºnº 8666/93), que inseriu a observâobservância da promoçãpromoção do desenvolvimento nacional sustentásustentável nas contrataçõcontratações púpúblicas, a Lei das Micro e Pequenas Empresas (lei complementar nºnº 123/2006) e o Regime Diferenciado de ContrataçõContratações PúPúblicas (RDC), para licitaçõlicitações e contratos necessánecessários àà realizaçãrealização da Copa das ConfederaçõConfederações, em 2013, da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos OlíOlímpicos e ParaolíParaolímpicos, em 2016, sãsão exemplos que demonstram uma evoluçãevolução significativa em direçãdireção ao desenvolvimento sustentásustentável no Brasil. ““Se caminha para uma polípolítica do uso do poder de compra do Estado”Estado”, avaliou a advogada, ao considerar que vivemos a “4ª “4ª onda”onda”, quando se trata de avaliar um processo que teve iníinício —— “1ª“1ª onda”onda” —— com a publicaçãpublicação da Lei de LicitaçõLicitações e seu paradigma de isonomia e moralidade nas contrataçõcontratações púpúblicas.
Saiba Mais: ContrataçãContratação PúPública SustentáSustentável
Fonte: Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra)