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Compras sustentáveis e micro e pequenas empresas

  
Compras SustentáSustentáveis - uma abordagem práprática
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RESOLUÇÃRESOLUÇÃO N. TC-0090/2014

DispõDispõe sobre prápráticas e critécritérios destinados

defesa do meio ambiente e promoçãpromoção do

desenvolvimento nacional sustentásustentável nas

contrataçõcontratações de bens, serviçserviços e obras, no

ââmbito do Tribunal de Contas do de Santa

Catarina



  

Auditoria Operacional para avaliar o Sistema de Compras, as compras sustentásustentáveis e o priviléprivilégio ààs micro e pequenas empresas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Download)


  

Semana do Meio Ambiente do TCE/SC encerra com debate sobre o poder das compras blicas para estimular o desenvolvimento sustentásustentável
A necessidade urgente da utilizaçãutilização do poder de compra da AdministraçãAdministração blica brasileira  para impulsionar um novo mercado, mais éético e sustentásustentável, foi a principal conclusãconclusão do debate que encerrou a programaçãprogramação da Semana do Meio Ambiente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), nesta segunda-feira (10/6), no auditóauditório do Tribunal de JustiçJustiça do Estado (TJ/SC). Usar esse poder para transformar mercados éé importante”importante”, defendeu a diretora do Departamento de LogíLogística do MinistéMinistério do Planejamento, OrçOrçamento e GestãGestão (MP), Ana Maria Vieira Santos Neto, ao abordar a evoluçãevolução das contrataçõcontratações blicas sob a óótica da sustentabilidade na palestra que abriu o “Coló“Colóquio sobre Contas blicas Sustentáveis”Sustentáveis”, em programaçãprogramação compartilhada entre o TCE/SC e o TJ/SC.
Formada em Direito pela Universidade de BrasíBrasília (UNB) e tendo participado da formulaçãformulação de rias normas voltadas a garantir o princíprincípio da sustentabilidade nas compras blicas, como o Regime Diferenciado de ContrataçõContratações blicas (RDC) lei federal 12.462/2011—2011—, Ana Maria afirmou que o desafio da sustentabilidade reside no equilíequilíbrio de trêtrês fatores fundamentais: o equilíequilíbrio ecolóecológico, com a preservaçãpreservação dos recursos naturais e da biodiversidade; o progresso social, com êênfase na proteçãproteção dos direitos humanos, trabalho digno e reduçãredução da pobreza; e a viabilidade econôeconômica, por meio do desenvolvimento econôeconômico, criaçãcriação de empregos e integraçãintegração ambiental e social. o aspectos como esses que, na opiniãopinião da palestrante, os agentes blicos devem se ater para colocar o poder de compra da AdministraçãAdministração blica a serviçserviço do desenvolvimento nacional sustentásustentável.
Gestores de compras se liguem [interajam] com os das ááreas-fim e ajam como agentes transformadores, executores de polípolíticas blicas para compras blicas mais eficientes”eficientes”, conclamou a servidora do MP, para quem essa éé uma nova tarefa que deve ser assumida no ââmbito da AdministraçãAdministração blica. Segundo a advogada, as compras blicas sustentásustentáveis dependem de uma polípolítica de contrataçãcontratação que usa o poder de compra do Estado para implementar o desenvolvimento nacional sustentásustentável, criando critécritérios fundamentados no desenvolvimento econôeconômico e social e na conservaçãconservação do meio ambiente. Comprar o éé um ato neutro, tem que ser um ato éético, social e responsável”responsável”, advertiu Ana Maria, que lembrou da importâimportância da liderançliderança e do exemplo do Estado para implantaçãimplantação de uma cultura em favor da sustentabilidade.
O tripétripé que, segundo ela, sustenta essa nova postura estáestá ancorado na diminuiçãdiminuição dos impactos sociais compras socialmente responsáresponsáveis, inclusivas e ééticas ; na eficiêeficiência econôeconômica compras eficientes, competitivas e inovadoras ; e na reduçãredução dos impactos ambientais compras ambientalmente responsáresponsáveis. Sobre este úúltimo aspecto, ressaltou que os agentes blicos devem estar atentos àà aquisiçãaquisição de bens e contratataçãcontratatação de serviçserviços ou obras que contemplem todo o ciclo de vida dessas aquisiçõaquisições. A reduçãredução do impacto ambiental deve ser constatada a partir da comparaçãcomparação com bens, serviçserviços e obras com a mesma funcionalidade.
Para exemplificar, Ana Maria citou uma licitaçãlicitação realizada pelo Instituto de Pesquisas Jardim BotâBotânico do Rio de Janeiro. A iniciativa da autarquia federal permitiu, por meio de processo de compra compartilhada, que 47 órgãórgãos da UniãUnião adquirissem canetas esferográesferográficas com bojo de pláplástico reciclado. A caneta tinha a mesma funcionalidade [comparada a outras oferecidas pelo mercado] com menos impacto ambiental”ambiental”, observou a diretora do MP.
Inspirada em conceito oferecido pelo Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra) do Reino Unido, Ana Maria defendeu que as contrataçõcontratações blicas para serem sustentásustentáveis dependem de trêtrês pressupostos fundamentais: eficiêeficiência do gasto, viabilidade econôeconômica e ciclo de vida do produto (Saiba Mais). Sob essa perspectiva, a eficiêeficiência do gasto blico pressupõpressupõe a anáanálise de todo o ciclo de vida dos bens, serviçserviços, obras e utilidades blicas contratados, considerados os benefíbenefícios para a próprópria AdministraçãAdministração blica, bem como para sociedade e a economia, aléalém da reduçãredução de danos ao meio ambiente.
Os custos do ciclo de vida nas contrataçõcontratações blicas devem considerar o uso e a vida úútil dos produtos ou dos serviçserviços ao longo do tempo, desde a aquisiçãaquisição, o funcionamento e a gestãgestão final, que contempla a fase de descarte. A palestrante ressaltou que a eficiêeficiência do gasto blico e a observâobservância do princíprincípio da economicidade estãestão diretamente relacionadas a esses fatores que impactam no desenvolvimento sustentásustentável e devem ser objeto dos termos de referêreferência elaborados pelo Poder blico para suas contrataçõcontratações.
A diretora de logílogística lembrou que o conceito de ciclo de vida aparece, pela primeira vez, nas normas brasileiras, na InstruçãInstrução Normativa 01/2010, do MinistéMinistério do Planejamento. O ato normativo dispõdispõe sobre os critécritérios de sustentabilidade na aquisiçãaquisição de bens e contratataçãcontratatação de serviçserviços ou obras pelo Governo Federal.
Na opiniãopinião de Ana Maria, a norma do MP, a exemplo da alteraçãalteração do art. da Lei de LicitaçõLicitações (lei federal 8666/93), que inseriu a observâobservância da promoçãpromoção do desenvolvimento nacional sustentásustentável nas contrataçõcontratações blicas, a Lei das Micro e Pequenas Empresas (lei complementar 123/2006) e o Regime Diferenciado de ContrataçõContratações blicas (RDC), para licitaçõlicitações e contratos necessánecessários àà realizaçãrealização da Copa das ConfederaçõConfederações, em 2013, da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos OlíOlímpicos e ParaolíParaolímpicos, em 2016, o exemplos que demonstram uma evoluçãevolução significativa em direçãdireção ao desenvolvimento sustentásustentável no Brasil. Se caminha para uma polípolítica do uso do poder de compra do Estado”Estado”, avaliou a advogada, ao considerar que vivemos a “4ª “4ª onda”onda”, quando se trata de avaliar um processo que teve iníinício “1ª“1ª onda”onda” com a publicaçãpublicação da Lei de LicitaçõLicitações e seu paradigma de isonomia e moralidade nas contrataçõcontratações blicas.
Saiba Mais: ContrataçãContratação blica SustentáSustentável
ÉÉ o processo mediante o qual as organizaçõorganizações satisfazem suas necessidade de bens, serviçserviços, obras e utilidades blicas de tal forma que alcancem eficiêeficiência do gasto blico baseado em anáanálise de todo o ciclo de vida, trazendo benefíbenefícios o apenas para a organizaçãorganização como tambétambém para sociedade e a economia, reduzindo os danos ao meio ambiente.
Fonte: Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra)


ContrataçõContratações blicas SustentáSustentáveis (Governo Federal)


Guia de compras blicas sustentásustentáveis

Uso do poder de compra do governo para a promoçãpromoção do desenvolvimento sustentásustentável


MANUAL DE LICITAÇÕLICITAÇÕES SUSTENTÁSUSTENTÁVEIS - DA JUSTIÇJUSTIÇA FEDERAL DA REGIÃREGIÃO