Da Isenção de Responsabilidade das Partes
a) Cessão ou empréstimo de qualquer equipamento;
b) Licença de uso de qualquer sistema proprietário de terceiros (operacional, aplicativos, banco de dados, etc.) que não o firmado em contrato;
c) Serviço de manutenção de sistemas contidos nos servidores do cliente;
d) Recuperação de dados ou mensagens apagadas pelo usuário;
e) Solução de problemas de acesso ao servidor ou ao sistema do CIGA por falha na linha de comunicação de dados contratada pelo cliente junto às operadoras de telecomunicações;
f) Configuração de software cliente (sistema operacional, navegador, cliente de e-mail, etc.) nas estações de trabalho do cliente, exceto se assim explicitado em contrato;
g) Solução de problemas na rede local do cliente;
h) Fornecimento de provedor de acesso para a utilização dos sistemas baseados na web;
i) Suporte a problemas técnicos de sistemas ou equipamentos de terceiros, ainda que correlatos ao sistema contratado;
j) Contingenciamento por parte do CIGA de equipamentos, sistemas e dados que tenham como responsável pelo provimento o contratante.