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Fundamentação Legal

Na contratação de prestação de serviços junto ao CIGA, pelos entes consorciados, é dispensada a licitação pública; a sua formalização direta está autorizada com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/2005; no artigo nº 18 do Decreto Federal nº 6.017/2007; no artigo 24, inciso XIII - primeira parte, e inciso XVI – segunda parte, da Lei Federal 8.666/1993.