v23.02.12
Data de publicação da versão: 02/02/2023
Data da última atualização: 21/04/2023 (revisão 12)
Mudanças Gerais
- Adição de fluxo para a solicitação de recursos administrativos: ampliação de prazo de complementação e recurso de indeferimento;
- Restringir a publicidade de documentos dos processos ambientais, na Consulta Global
Ambiente Administrativo
Melhorias
- Possibilitar o avanço das CAANC direto para a emissão da licença, sem necessidade do parecer técnico;
- Possibilitar o marcador de 'Compensação Ambiental', no Parecer Técnico, para indicar licenças que precisam realizar esta etapa;
- Novo relatório: exportação do histórico de movimentação;
- Adicionar nova fase, correspondente a isenção do requerimento, para melhor identificação dos processos;
- Notificação por e-mail, aos técnicos, no momento da atribuição de sua equipe técnica;
Correções
- Corrigir o registro de controle de acesso do ambiente administrativo;
- Corrigir a atribuição de membros na Formação de Equipe Técnica;
- Corrigir o retorno de requerimentos ao empreendedor, mesmo sem a análise de toda a documentação enviada;
- Remover a Renovação de LAO quando a atividade estiver vinculada a suinocultura (IN 11);
- Corrigir a vinculação de empreendimentos e empreendedores com os dados de contato, ao salvar;
- Corrigir a exibição da listagem de assinadores de licenças
- Corrigir a exibição dos tipos de licenciamento de acordo com parâmetros dos órgãos ambientais;
- Corrigir o acesso a página de edição de colaboradores;
- Certidões de atividade não constantes passam a se chamar declarações de atividade não constante;
- Alterar o limite de caracteres no momento da solicitação dos documentos complementares;
- Corrigir a responsabilidade dos operadores do órgão ambiental durante as mudanças de fase;
Portal do Empreendedor
Melhorias
- Permitir a visualização de datas de envio dos documentos na "Documentação Vinculada"
Correções
- Corrigir a seleção de atividades ambientais inválidas ou desabilitadas, na solicitação do requerimento;
- Corrigir atribuição do e-mail do empreendimento, após cadastro;